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Texto do artigo · p. 23 Já Já Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100604388, uma sociedade denominada Já Já Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Almirante Vicente Nguenha, moçambicano, solteiro, natural de Bilene-Macia, residente no Bairro da Matola A, avenida trinta de Janeiro, número quatrocentos e oitenta e oito, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102793593C, emitido
Texto do artigo · p. 23 aos quinze de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio único, administrador e representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Já Já Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, avenida trinta de Janeiro, número quatrocentos e oitenta e oito e poderá estabelecer sucursais, agências ou quasquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 23 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 c) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 23 d) Lavagem de automóveis;
Número ou marcador · p. 23 e) Estampagem de camisetes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá constituir por outrem, quasquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas, desde que o objecto não seja o mesmo que o da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente realizado é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida pelos sócios fundadores na qualidade de sócios-gerentes, dispensados cada um deles dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realizaçãoo do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos gerentes ou a quem eles designarem, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, practicar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de cada um do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade em pelo menos o dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer ouros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 23 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Já Já Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100604388, uma sociedade denominada Já Já Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Almirante Vicente Nguenha, moçambicano, solteiro, natural de Bilene-Macia, residente no Bairro da Matola A, avenida trinta de Janeiro, número quatrocentos e oitenta e oito, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102793593C, emitido
  4. Texto do artigo, página 23: aos quinze de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio único, administrador e representante da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Já Já Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, avenida trinta de Janeiro, número quatrocentos e oitenta e oito e poderá estabelecer sucursais, agências ou quasquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Limpeza geral;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Recolha de resíduos sólidos;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Lavagem de automóveis;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Estampagem de camisetes.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir por outrem, quasquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas, desde que o objecto não seja o mesmo que o da presente sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado é de dez mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Gerência
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida pelos sócios fundadores na qualidade de sócios-gerentes, dispensados cada um deles dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realizaçãoo do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos gerentes ou a quem eles designarem, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, practicar todos os actos legalmente exigidos.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: Obrigações da sociedade
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é obrigada:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de cada um do administrador;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade em pelo menos o dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer ouros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  43. Texto do artigo, página 23: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  48. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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