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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Já Já Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100604388, uma sociedade denominada Já Já Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Almirante Vicente Nguenha, moçambicano, solteiro, natural de Bilene-Macia, residente no Bairro da Matola A, avenida trinta de Janeiro, número quatrocentos e oitenta e oito, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102793593C, emitido
- Texto do artigo, página 23: aos quinze de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio único, administrador e representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Já Já Limpo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, avenida trinta de Janeiro, número quatrocentos e oitenta e oito e poderá estabelecer sucursais, agências ou quasquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 23: a) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 23: c) Recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 23: d) Lavagem de automóveis;
- Número ou marcador, página 23: e) Estampagem de camisetes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir por outrem, quasquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas, desde que o objecto não seja o mesmo que o da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida pelos sócios fundadores na qualidade de sócios-gerentes, dispensados cada um deles dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realizaçãoo do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos gerentes ou a quem eles designarem, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, practicar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de cada um do administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade em pelo menos o dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer ouros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 23: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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