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- Texto do artigo, página 23: Utility Management Services (UMS), S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e três a cento e três do livro de notas para escrituras diversas número oito A do Balcão de Atendimento
- Texto do artigo, página 24: Único da Província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque, técnica superior N1, conservador e notária, em exercício no referido balcão, com funções notariais, foi constituída uma sociedade sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação de Utility Management Services (UMS), S.A., que reger-se pelo presente pacto social:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da duração, forma, denominação, objecto e sede social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração, forma e denominação social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anonima, e adopta a denominação de Utility Management Services (UMS), S.A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e comercialização de sistemas informáticos de gestão, bem como outras actividades que forem deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diverso, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede social e delegações
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede social e principal estabelecimento situa-se na Avenida Joaquim Chissano número quarenta e dois, cidade da Matola, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores a sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social inicial e aumentos
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de doze mil meticais, todo ele subscrito em dinheiro, e dividido em doze acções ordinárias nominativas, do valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Cada acção dá direito a um voto nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da organização da sociedade e seu funcionamento
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 24: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Determinação dos cargos
- Número ou marcador, página 24: Um) A titularidade dos cargos sociais é determinada por eleições, no caso dos membros da Mesa da Assembleia, e por designação, no caso da Administração e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É permitida a reeleição ou a renovação de mandato quantas vezes a Assembleia Geral julgar necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) A duração de cada mandato dos titulares dos cargos sociais é de três anos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas far-se-
- Texto do artigo, página 24: -ão representar por pessoas físicas com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Remunerações
- Texto do artigo, página 24: As remunerações dos membros dos órgãos sociais são fixadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da competência e modo de funcionamento dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias compreendidas no artigo cento e vinte e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Deliberações
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os sócios e órgãos sociais, não devendo contrariar a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações são tomadas em geral, por maioria simples, excepto aquelas que digam respeito à fixação das condições de realização de suprimentos, do aumento de capital, da fusão, cisão, transformação ou distribuição da sociedade, alteração dos estatutos e entrada de novos sócios que exigem uma maioria qualificada de dois terços.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Periodicidade das reuniões
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário e seja para o efeito devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para além do que dispõe o número anterior a Assembleia Geral poderá reunir por iniciativa de qualque sócio representativo de pelo menos dez por cento do capital social ou da administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Convocação
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa, ou no caso de impedimento, pelo seu legal substituto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação será realizada através de carta com aviso de recepção, por telex ou telefax ou outro meio, dirigido aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória deverá indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para as reuniões da Assembleia Geral os sócios indicarão por escrito, ao presidente da mesa os seus representantes com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Quórum
- Número ou marcador, página 24: Um) No apuramento do quórum, compete ao presidente da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações segundo o seu prudente critério, podendo, solicitar que os respectivos instrumentos sejam depositados quarenta e oito horas antes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os representantes legais dos incapazes e das pessoas colectivas poderão delegar os seus poderes em sócios da sua livre escolha.
- Número ou marcador, página 24: Três) Na falta de quórum, seguir-se-á nova convocação, devendo a reunião realizar-se nos quinze dias subsequentes, com a mesma ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Verificando-se o previsto no número anterior, em segunda convocatória, a assembleia deliberá validamente com o número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração é confiada a um Conselho de Administração composto por três membros, designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser elementos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Presidente do Conselho de Administração é designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao Conselho de Administração gerir e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo presidente, devendo reunir pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos membros.
- Número ou marcador, página 25: Sete) De cada reunião do Conselho de Administração é lavrada acta.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Da fiscalização da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização da actividade da sociedade compete ao Fiscal Único, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Lucros
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apresentados em cada exercicio deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Escrituração comercial
- Número ou marcador, página 25: Um) A escrituração dos livros obedecerá ao plano nacional de contas da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão a todo o tempo e nos termos da lei, examinar a escrituração e os documentos que serviram de suporte à escrituração dos livros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: Quando a sociedade se dissolver por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. — A Técnica, Ilegível.
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