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Texto do artigo · p. 23 Utility Management Services (UMS), S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e três a cento e três do livro de notas para escrituras diversas número oito A do Balcão de Atendimento
Texto do artigo · p. 24 Único da Província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque, técnica superior N1, conservador e notária, em exercício no referido balcão, com funções notariais, foi constituída uma sociedade sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação de Utility Management Services (UMS), S.A., que reger-se pelo presente pacto social:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da duração, forma, denominação, objecto e sede social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração, forma e denominação social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anonima, e adopta a denominação de Utility Management Services (UMS), S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e comercialização de sistemas informáticos de gestão, bem como outras actividades que forem deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diverso, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede social e delegações
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede social e principal estabelecimento situa-se na Avenida Joaquim Chissano número quarenta e dois, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores a sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social inicial e aumentos
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de doze mil meticais, todo ele subscrito em dinheiro, e dividido em doze acções ordinárias nominativas, do valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cada acção dá direito a um voto nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da organização da sociedade e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 24 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Determinação dos cargos
Número ou marcador · p. 24 Um) A titularidade dos cargos sociais é determinada por eleições, no caso dos membros da Mesa da Assembleia, e por designação, no caso da Administração e do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É permitida a reeleição ou a renovação de mandato quantas vezes a Assembleia Geral julgar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração de cada mandato dos titulares dos cargos sociais é de três anos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas far-se-
Texto do artigo · p. 24 -ão representar por pessoas físicas com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Remunerações
Texto do artigo · p. 24 As remunerações dos membros dos órgãos sociais são fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da competência e modo de funcionamento dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias compreendidas no artigo cento e vinte e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os sócios e órgãos sociais, não devendo contrariar a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações são tomadas em geral, por maioria simples, excepto aquelas que digam respeito à fixação das condições de realização de suprimentos, do aumento de capital, da fusão, cisão, transformação ou distribuição da sociedade, alteração dos estatutos e entrada de novos sócios que exigem uma maioria qualificada de dois terços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Periodicidade das reuniões
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário e seja para o efeito devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além do que dispõe o número anterior a Assembleia Geral poderá reunir por iniciativa de qualque sócio representativo de pelo menos dez por cento do capital social ou da administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Convocação
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa, ou no caso de impedimento, pelo seu legal substituto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação será realizada através de carta com aviso de recepção, por telex ou telefax ou outro meio, dirigido aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocatória deverá indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para as reuniões da Assembleia Geral os sócios indicarão por escrito, ao presidente da mesa os seus representantes com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Quórum
Número ou marcador · p. 24 Um) No apuramento do quórum, compete ao presidente da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações segundo o seu prudente critério, podendo, solicitar que os respectivos instrumentos sejam depositados quarenta e oito horas antes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os representantes legais dos incapazes e das pessoas colectivas poderão delegar os seus poderes em sócios da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na falta de quórum, seguir-se-á nova convocação, devendo a reunião realizar-se nos quinze dias subsequentes, com a mesma ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Verificando-se o previsto no número anterior, em segunda convocatória, a assembleia deliberá validamente com o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração é confiada a um Conselho de Administração composto por três membros, designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser elementos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Presidente do Conselho de Administração é designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao Conselho de Administração gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo presidente, devendo reunir pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 25 Sete) De cada reunião do Conselho de Administração é lavrada acta.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO IV Da fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da actividade da sociedade compete ao Fiscal Único, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Lucros
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apresentados em cada exercicio deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Escrituração comercial
Número ou marcador · p. 25 Um) A escrituração dos livros obedecerá ao plano nacional de contas da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão a todo o tempo e nos termos da lei, examinar a escrituração e os documentos que serviram de suporte à escrituração dos livros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Quando a sociedade se dissolver por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Utility Management Services (UMS), S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e três a cento e três do livro de notas para escrituras diversas número oito A do Balcão de Atendimento
  3. Texto do artigo, página 24: Único da Província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque, técnica superior N1, conservador e notária, em exercício no referido balcão, com funções notariais, foi constituída uma sociedade sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação de Utility Management Services (UMS), S.A., que reger-se pelo presente pacto social:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da duração, forma, denominação, objecto e sede social
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Duração, forma e denominação social
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anonima, e adopta a denominação de Utility Management Services (UMS), S.A.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e comercialização de sistemas informáticos de gestão, bem como outras actividades que forem deliberadas em Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diverso, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Sede social e delegações
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sede social e principal estabelecimento situa-se na Avenida Joaquim Chissano número quarenta e dois, cidade da Matola, província do Maputo.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores a sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Do capital social
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social inicial e aumentos
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de doze mil meticais, todo ele subscrito em dinheiro, e dividido em doze acções ordinárias nominativas, do valor nominal de mil meticais cada.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) Cada acção dá direito a um voto nas reuniões da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da organização da sociedade e seu funcionamento
  26. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  29. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
  30. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 24: b) A administração; e
  32. Número ou marcador, página 24: c) O Fiscal Único.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: Determinação dos cargos
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A titularidade dos cargos sociais é determinada por eleições, no caso dos membros da Mesa da Assembleia, e por designação, no caso da Administração e do Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) É permitida a reeleição ou a renovação de mandato quantas vezes a Assembleia Geral julgar necessário.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) A duração de cada mandato dos titulares dos cargos sociais é de três anos.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas far-se-
  39. Texto do artigo, página 24: -ão representar por pessoas físicas com poderes bastantes.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: Remunerações
  42. Texto do artigo, página 24: As remunerações dos membros dos órgãos sociais são fixadas em Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da competência e modo de funcionamento dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia é o órgão deliberativo máximo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias compreendidas no artigo cento e vinte e nove do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: Deliberações
  50. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os sócios e órgãos sociais, não devendo contrariar a lei e os presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações são tomadas em geral, por maioria simples, excepto aquelas que digam respeito à fixação das condições de realização de suprimentos, do aumento de capital, da fusão, cisão, transformação ou distribuição da sociedade, alteração dos estatutos e entrada de novos sócios que exigem uma maioria qualificada de dois terços.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 24: Periodicidade das reuniões
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário e seja para o efeito devidamente convocada.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além do que dispõe o número anterior a Assembleia Geral poderá reunir por iniciativa de qualque sócio representativo de pelo menos dez por cento do capital social ou da administração.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: Convocação
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa, ou no caso de impedimento, pelo seu legal substituto.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação será realizada através de carta com aviso de recepção, por telex ou telefax ou outro meio, dirigido aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória deverá indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
  61. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para as reuniões da Assembleia Geral os sócios indicarão por escrito, ao presidente da mesa os seus representantes com poderes bastantes.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 24: Quórum
  64. Número ou marcador, página 24: Um) No apuramento do quórum, compete ao presidente da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações segundo o seu prudente critério, podendo, solicitar que os respectivos instrumentos sejam depositados quarenta e oito horas antes.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Os representantes legais dos incapazes e das pessoas colectivas poderão delegar os seus poderes em sócios da sua livre escolha.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) Na falta de quórum, seguir-se-á nova convocação, devendo a reunião realizar-se nos quinze dias subsequentes, com a mesma ordem de trabalhos.
  67. Número ou marcador, página 24: Quatro) Verificando-se o previsto no número anterior, em segunda convocatória, a assembleia deliberá validamente com o número de sócios presentes.
  68. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da administração da sociedade
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração
  71. Número ou marcador, página 25: Um) A administração é confiada a um Conselho de Administração composto por três membros, designado pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser elementos estranhos à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 25: Três) O Presidente do Conselho de Administração é designado pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao Conselho de Administração gerir e representar a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 25: Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo presidente, devendo reunir pelo menos uma vez por mês.
  76. Número ou marcador, página 25: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos membros.
  77. Número ou marcador, página 25: Sete) De cada reunião do Conselho de Administração é lavrada acta.
  78. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Da fiscalização da sociedade
  79. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da actividade da sociedade compete ao Fiscal Único, nos termos da legislação em vigor.
  80. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  83. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 25: Lucros
  87. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apresentados em cada exercicio deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 25: Escrituração comercial
  91. Número ou marcador, página 25: Um) A escrituração dos livros obedecerá ao plano nacional de contas da República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão a todo o tempo e nos termos da lei, examinar a escrituração e os documentos que serviram de suporte à escrituração dos livros.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  95. Texto do artigo, página 25: Quando a sociedade se dissolver por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários.
  96. Texto do artigo, página 25: Está conforme. — A Técnica, Ilegível.
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