Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Petrogal Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Maio dois mil e quinze, na sociedade Petrogal Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 12935, a folhas cento e sessenta e quatro do livro C traço trinta e um com o capital social de duzentos e treze milhões, cento e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e três meticais e sessenta centavos, por acta datada de seis de Maio de dois mil e quinze os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social de duzentos e treze milhões, cento e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e três meticais e sessenta centavos, para duzentos e trinta milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e nove meticais e sessenta centavos. Procedeu-se ainda a cessão da quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula zero zero zero vinte e três por cento do capital social pertencente à sociedade, à favor da Galp Marketing International, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência, ficam alterados integralmente ao estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas adota a firma de Petrogal Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, número oitenta e três, segundo andar, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode deliberar deslocar a sede dentro do território nacional, bem como deliberar a abertura e encerramento de agências, delegações, sucursais, filiais dependências ou outras representações locais, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objeto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto principal a pesquisa e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo e a exploração de postos de abastecimento e de estações de serviço de assistência a automóveis, bem como quaisquer outras atividades industriais, de investigação ou de prestação de serviços conexos com este objeto principal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode participar em sociedades de qualquer natureza e objeto, associações e agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de duzentos e trinta milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e nove meticais e sessenta centavos, que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e treze milhões, cento e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e três meticais e sessenta centavos, de que é titular Petróleos de Portugal – Petrogal, S.A., correspondente a 92,28082% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de dezassete milhões, oitocentos e vinte e sete mil e quatrocentos e trinta e seis meticais, pertencente a Galp Marketing International, S.A., correspondente a 7,71918% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 26: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global de quinhentos e dois milhões e quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Igualmente por deliberação dos sócios, e nos termos por esta fixados, podem ser exigidas prestações acessórias a todos ou alguns sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão das quotas é livre apenas para a própria sociedade ou entre sócios, ou destes para sociedades deles dependentes, ficando nestes casos, desde já concedido o consentimento para a cessão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeito do número anterior consideram-se sociedades dependentes as sociedades em que o sócio detenha, directa ou indirectamente, cinquenta por cento ou mais do capital social, ou para cujo órgão de administração possa designar ou fazer eleger mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Fora dos casos previstos nos números anteriores, os sócios não cedentes gozam, na proporção das suas quotas, do direito de preferência nas exactas condições do negócio sobre o qual a preferência é exercida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode deliberar a amortização compulsiva de qualquer quota, sem o consentimento do respectivo titular, sempre que a quota seja dada em penhor, arrestada, penhorada ou por qualquer forma sujeita a arrematação ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O valor da quota a amortizar, nos termos do número anterior, será determinado através de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais de sócios são convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com quinze dias de antecedência sobre a data em que devam ter lugar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por dois ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre, na sede ou em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica vedado aos administradores e aos mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente fianças, abonações, ou outros semelhantes sob pena de destituição com justa causa, para além de ficarem pessoalmente responsabilizados pelo cumprimento das obrigações assumidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Fiscalização
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas. O fiscal único terá sempre um suplente, que será igualmente revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Ano social
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, sendo encerradas as contas e elaborado o balanço com data de trinta e um de dezembro, em conformidade com as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da atividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do ativo quando ele houver lugar, em espécie ou em valor.
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.