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Texto do artigo · p. 27 Ricardo & Costa – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610698, uma sociedade denominada Ricardo & Costa – Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Ricardo Rodolfo Azevedo Frechaut, moçambicano, maior, casado com convenção antenupcial por separação de bens, natural
Texto do artigo · p. 27 do distrito de Marrone, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Homoine, número dezasseis rés-do-chão esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990268A, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Dezembro de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 27 José Luís Pereira da Costa, moçambicano, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Josina Machel, número mil duzentos e trinta, Bairro do Alto-Mae, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031444B, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ricardo & Costa – Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província e Município da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade ou espaço territorial ou geográfico, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda, ser confiada mediante o contrato à entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta para todos os efeitos, a partir da data da assinatura e submissão do presente contrato de sociedade, à conservatória do registo de entidades legais de Maputo, por ambos os outorgantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e construção civil, e, fiscalização e supervisão de obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A prossecução do objecto social e livre aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir, e associação em outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienação das referidas participações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma, de setecentas e seis mil e quinhentos meticais corresponde à cinquenta e um porcento, pertencente ao sócio Ricardo Rodolfo Azevedo Frechaut;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra, de setenta e três mil e quinhentos meticais, corresponde à quarenta e nove porcento, pertencente ao sócio José Luís Pereira da Costa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Participações sociais
Texto do artigo · p. 27 É permitido à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se à essas, nos termos da legislação em vigor, desde quê se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas à estranhos, depende do consentimento da sociedade, quê goza o direito de preferência na aquisição de quotas à ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios, individualmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 As sessões da assembleia geral serão convocadas pelo sócio gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, telegrama, ou telefax, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em quê a lei prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Administração, gerência e administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência é conferida ao sócio Ricardo Rodolfo Azevedo Frechaut.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao gerente, exercer isso mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 28 e praticando todos os actos inerentes à realização do objecto social que, por lei ou pelas presentes cláusulas e estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O gerente, poderá constituir mandatários, e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos e poderes da sociedade ficam obrigados pela assinatura de um gerente, ou pela assinatura de mandatários, mais a assinatura de um sócio, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Em caso algum, a sociedade deverá ser obrigada em actos ou documentos quê digam respeito às operações sócias, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Por interdição
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou morte, de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito, ou herdeiros do falecido, devendo este, nomear um, de entre si, que à todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Exercício social
Texto do artigo · p. 28 Um)O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência, à trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros quê o balanço registar, líquidos devotas às despesas e encargos, deduzir-se-à a percentagem legalmente requerida, para a constituição da reserva legal, enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Três) A parte restante de lucros, será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das quotas, à títulos dividendos, ou afectos à quaisquer reservas especiais, criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar às quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, arrolada, apreendida, ou sujeita à qualquer acto judicial ou administrativo, quê possa obrigar a sua transferência para terceiro, ou, ainda, se foi dada a garantia de obrigações que seu titular assume, sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Se qualquer quota for cedida a terceiro, sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização estará pago em representações iguais sucessivas, dentro do prazo máximo de três meses, sendo às mesmas representadas por títulos crédito, quê vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 No caso da dissolução da sociedade, por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela Legislação Aplicável, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ricardo & Costa – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610698, uma sociedade denominada Ricardo & Costa – Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Ricardo Rodolfo Azevedo Frechaut, moçambicano, maior, casado com convenção antenupcial por separação de bens, natural
  5. Texto do artigo, página 27: do distrito de Marrone, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Homoine, número dezasseis rés-do-chão esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990268A, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Dezembro de dois mil e nove;
  6. Texto do artigo, página 27: José Luís Pereira da Costa, moçambicano, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Josina Machel, número mil duzentos e trinta, Bairro do Alto-Mae, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031444B, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Denominação
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ricardo & Costa – Construções, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Sede
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província e Município da Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade ou espaço territorial ou geográfico, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda, ser confiada mediante o contrato à entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: Duração
  18. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta para todos os efeitos, a partir da data da assinatura e submissão do presente contrato de sociedade, à conservatória do registo de entidades legais de Maputo, por ambos os outorgantes.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e construção civil, e, fiscalização e supervisão de obras públicas e construção civil.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A prossecução do objecto social e livre aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir, e associação em outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienação das referidas participações.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Capital social
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Uma, de setecentas e seis mil e quinhentos meticais corresponde à cinquenta e um porcento, pertencente ao sócio Ricardo Rodolfo Azevedo Frechaut;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Outra, de setenta e três mil e quinhentos meticais, corresponde à quarenta e nove porcento, pertencente ao sócio José Luís Pereira da Costa.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: Participações sociais
  30. Texto do artigo, página 27: É permitido à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se à essas, nos termos da legislação em vigor, desde quê se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: Cessação de quotas
  33. Texto do artigo, página 27: A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas à estranhos, depende do consentimento da sociedade, quê goza o direito de preferência na aquisição de quotas à ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios, individualmente.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 27: As sessões da assembleia geral serão convocadas pelo sócio gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail, telegrama, ou telefax, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em quê a lei prescreva formalidades de convocação.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e administração
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência é conferida ao sócio Ricardo Rodolfo Azevedo Frechaut.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao gerente, exercer isso mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  42. Texto do artigo, página 28: e praticando todos os actos inerentes à realização do objecto social que, por lei ou pelas presentes cláusulas e estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente, poderá constituir mandatários, e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, com prévia autorização dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos e poderes da sociedade ficam obrigados pela assinatura de um gerente, ou pela assinatura de mandatários, mais a assinatura de um sócio, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: Seis) Em caso algum, a sociedade deverá ser obrigada em actos ou documentos quê digam respeito às operações sócias, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: Por interdição
  48. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte, de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito, ou herdeiros do falecido, devendo este, nomear um, de entre si, que à todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: Exercício social
  51. Texto do artigo, página 28: Um)O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência, à trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros quê o balanço registar, líquidos devotas às despesas e encargos, deduzir-se-à a percentagem legalmente requerida, para a constituição da reserva legal, enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) A parte restante de lucros, será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das quotas, à títulos dividendos, ou afectos à quaisquer reservas especiais, criadas por decisão da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  56. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar às quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  57. Número ou marcador, página 28: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, arrolada, apreendida, ou sujeita à qualquer acto judicial ou administrativo, quê possa obrigar a sua transferência para terceiro, ou, ainda, se foi dada a garantia de obrigações que seu titular assume, sem prévia autorização da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 28: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro, sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização estará pago em representações iguais sucessivas, dentro do prazo máximo de três meses, sendo às mesmas representadas por títulos crédito, quê vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  62. Texto do artigo, página 28: No caso da dissolução da sociedade, por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela Legislação Aplicável, na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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