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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Plastic Rebuilders, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, de quatro de Novembro de catorze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100548054, uma sociedade denominada Plastic Rebuilders, Limitada, entre: Francisco Eugénio Mabjaia, divorciado, natural
- Texto do artigo, página 28: de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304840764N, emitido aos seis de Junho de dois mil e catorze pela Direcção da Identificação Civil da Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Isaias Massilane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100489015J, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dez pela Direcção da Identificação Civil da Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Plastic Rebuilders, Limitada e tem a sua sede no Bairro Alto-Maé, Avenida de Tanzânia número quarenta e nove, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) Reparação de peças plásticas, borrachas, fibras, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 28: a) Francisco Eugénio Mabjaia, com uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Isaias Massilane, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Francisco Eugénio Mabjaia que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: De lucros, perdas e dessolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barrra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, doze de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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