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Texto do artigo · p. 28 Plastic Rebuilders, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, de quatro de Novembro de catorze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100548054, uma sociedade denominada Plastic Rebuilders, Limitada, entre: Francisco Eugénio Mabjaia, divorciado, natural
Texto do artigo · p. 28 de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304840764N, emitido aos seis de Junho de dois mil e catorze pela Direcção da Identificação Civil da Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Isaias Massilane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100489015J, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dez pela Direcção da Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Plastic Rebuilders, Limitada e tem a sua sede no Bairro Alto-Maé, Avenida de Tanzânia número quarenta e nove, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Reparação de peças plásticas, borrachas, fibras, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 28 a) Francisco Eugénio Mabjaia, com uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Isaias Massilane, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Francisco Eugénio Mabjaia que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 De lucros, perdas e dessolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barrra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, doze de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Plastic Rebuilders, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, de quatro de Novembro de catorze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100548054, uma sociedade denominada Plastic Rebuilders, Limitada, entre: Francisco Eugénio Mabjaia, divorciado, natural
  3. Texto do artigo, página 28: de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304840764N, emitido aos seis de Junho de dois mil e catorze pela Direcção da Identificação Civil da Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Isaias Massilane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100489015J, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dez pela Direcção da Identificação Civil da Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Plastic Rebuilders, Limitada e tem a sua sede no Bairro Alto-Maé, Avenida de Tanzânia número quarenta e nove, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Reparação de peças plásticas, borrachas, fibras, importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 28: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 28: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Francisco Eugénio Mabjaia, com uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 28: b) Isaias Massilane, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Gerência
  33. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Francisco Eugénio Mabjaia que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: De lucros, perdas e dessolução da sociedade distribuição de lucros
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barrra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 29: Maputo, doze de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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