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Texto do artigo · p. 29 Ample Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 29 tória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579766, uma entidade denominada Ample Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Paulino José Macaringue, maior, casado, com Dóris Nhone em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991565S, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua São Sebastião, cidade da Matola; Anand Mohan Mahajan, maior, casado, com Anita Mahajan em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2397502, emitido a um de Janeiro de dois mil e treze, em Chennai na República da Índia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e tipo de entidade legal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Ample Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Da sede social e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Ample Solutions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número setecentos e cinquenta e dois, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo-cidade. Podendo estabelecer outros escritórios em face à necessidade de expansão dos negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A Ample Solutions, Limitada, tem prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A Ample Solutions, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços e assessoria financeira à entidades e empresas na área de investimento e logística de projectos de exploração de hidrocarbonetos, desenvolvimento agrícola, importação de produtos e equipamentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ter por objecto a promoção de exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que sejam devidamente aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais,correspondendo à soma de duas quotas
Texto do artigo · p. 29 desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Anand Mohan Mahajan, e outra quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Paulino José Macaringue.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da venda, divisão e transferências de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Os sócios e a própria sociedade se beneficiam do direito de preferência se um sócio propor a venda, divisão ou transmissão da sua quota a terceiros, nos termos e condições em que o terceiro irá a comprar. Apenas se os sócios e a sociedade recusarem a aquisição de tais quotas, pode o sócio então vender a sua quota a um terceiro nos termos originalmente propostos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Da adminstração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 São órgãos da Ample Solutions, Limitada., a administração e a assembleia geral. A administração da sociedade será exercida um director executivo nomeado em assembleia geral, que desde já fica nomeado o sócio Anand Mohan Mahajan, este membro é coadjuvado por um director executivo adjunto, que fica nomeado o sócio Paulino José Macaringue.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 O conselho de administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior da sociedade será composto por três membros efectivos, a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) O conselho de administração reunir- -se-á com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Ficam nomeados como administradores os sócios Anand Mohan Macaringue e Paulino José Macaringue;
Número ou marcador · p. 29 c) Os membros do conselho de administração terão o mandato de dois anos, permitida a reeleição, sendo que a investidura far-se-á mediante termo lavrado em livro próprio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de administração reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 30 i) Estabelecer as directrizes e políticas da Ample Solutions, Limitada., e aprovar a programação anual de suas actividades; ii) Orientar e controlar as actividades da Ample Solutions, Limitada., promovendo os meios necessários à realização de seus objectivos; iii) Examinar os relatórios de acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos em execução; iv) Aprovar a proposta de orçamento da Ample Solutions, Limitada., e acompanhar sua execução;
Número ou marcador · p. 30 v) Aprovar o aumento do capital social da Ample Solutions, Limitada., dentro do limite do capital autorizado; vi) Examinar e aprovar, anualmente, os relatórios, prestação de contas e balanço anual das actividades da empresa, relativos ao exercício anterior; vii) Deliberar e encaminhar à assembleia geral propostas da diretoria, versando sobre reforma estatutária, dissolução ou liquidação da sociedade, cisão, fusão ou incorporação sob qualquer modalidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 A administração diária da sociedade será exercida por um director-geral para o mandato de dois anos.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Em suas ausências ou impedimentos eventuais, o director presidente indicará o seu substituto dentro dos membros da sociedade;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. A direcção executiva poderá delegar poderes a terceiros através de uma procuração ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duecentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral, órgão de deliberação máximo da Ample Solutions, Limitada, decidirá sobre todos os negócios da sociedade e elegerá os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, quando exigirem os interesses sociais, por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VIII Do exercício social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 O exercício social começará em um de Janeiro e terminará em trinta e um de Dezembro de cada ano, quando deverão ser levantados o balanço patrimonial, lucro ou prejuízo acumulados e as origens e aplicações dos recursos, considerando-se as amortizações, deduções e provisões facultadas por lei que forem aconselháveis.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IX Da distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Do lucro líquido apurado em cada exercício e o saldo remanescente terá o destino que a assembeia geral determinar.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO X Do regime de pessoal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O pessoal da Ample Solutions, Limitada, será regido pela Legislação de Trabalho de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 O regimento interno da empresa, que deverá ser submetido ao conselho de administração, fixará a estrutura da empresa, seu funcionamento, bem como as atribuições dos respectivos cargos e funções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste estatuto social serão decididos pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e oito de abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Ample Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
  3. Texto do artigo, página 29: tória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579766, uma entidade denominada Ample Solutions, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Paulino José Macaringue, maior, casado, com Dóris Nhone em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991565S, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua São Sebastião, cidade da Matola; Anand Mohan Mahajan, maior, casado, com Anita Mahajan em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2397502, emitido a um de Janeiro de dois mil e treze, em Chennai na República da Índia.
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e tipo de entidade legal
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Ample Solutions, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da sede social e duração
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Ample Solutions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número setecentos e cinquenta e dois, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo-cidade. Podendo estabelecer outros escritórios em face à necessidade de expansão dos negócios da empresa.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: A Ample Solutions, Limitada, tem prazo de duração indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do objecto da sociedade
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A Ample Solutions, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços e assessoria financeira à entidades e empresas na área de investimento e logística de projectos de exploração de hidrocarbonetos, desenvolvimento agrícola, importação de produtos e equipamentos.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ter por objecto a promoção de exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que sejam devidamente aprovada pelo conselho de administração.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do capital social
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais,correspondendo à soma de duas quotas
  20. Texto do artigo, página 29: desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Anand Mohan Mahajan, e outra quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Paulino José Macaringue.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da venda, divisão e transferências de quotas
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Os sócios e a própria sociedade se beneficiam do direito de preferência se um sócio propor a venda, divisão ou transmissão da sua quota a terceiros, nos termos e condições em que o terceiro irá a comprar. Apenas se os sócios e a sociedade recusarem a aquisição de tais quotas, pode o sócio então vender a sua quota a um terceiro nos termos originalmente propostos.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Da adminstração
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: São órgãos da Ample Solutions, Limitada., a administração e a assembleia geral. A administração da sociedade será exercida um director executivo nomeado em assembleia geral, que desde já fica nomeado o sócio Anand Mohan Mahajan, este membro é coadjuvado por um director executivo adjunto, que fica nomeado o sócio Paulino José Macaringue.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: O conselho de administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior da sociedade será composto por três membros efectivos, a saber:
  29. Número ou marcador, página 29: a) O conselho de administração reunir- -se-á com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Ficam nomeados como administradores os sócios Anand Mohan Macaringue e Paulino José Macaringue;
  31. Número ou marcador, página 29: c) Os membros do conselho de administração terão o mandato de dois anos, permitida a reeleição, sendo que a investidura far-se-á mediante termo lavrado em livro próprio.
  32. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO Compete ao conselho de administração:
  34. Número ou marcador, página 30: i) Estabelecer as directrizes e políticas da Ample Solutions, Limitada., e aprovar a programação anual de suas actividades; ii) Orientar e controlar as actividades da Ample Solutions, Limitada., promovendo os meios necessários à realização de seus objectivos; iii) Examinar os relatórios de acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos em execução; iv) Aprovar a proposta de orçamento da Ample Solutions, Limitada., e acompanhar sua execução;
  35. Número ou marcador, página 30: v) Aprovar o aumento do capital social da Ample Solutions, Limitada., dentro do limite do capital autorizado; vi) Examinar e aprovar, anualmente, os relatórios, prestação de contas e balanço anual das actividades da empresa, relativos ao exercício anterior; vii) Deliberar e encaminhar à assembleia geral propostas da diretoria, versando sobre reforma estatutária, dissolução ou liquidação da sociedade, cisão, fusão ou incorporação sob qualquer modalidade.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 30: A administração diária da sociedade será exercida por um director-geral para o mandato de dois anos.
  38. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Em suas ausências ou impedimentos eventuais, o director presidente indicará o seu substituto dentro dos membros da sociedade;
  39. Texto do artigo, página 30: Segundo. A direcção executiva poderá delegar poderes a terceiros através de uma procuração ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duecentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral, órgão de deliberação máximo da Ample Solutions, Limitada, decidirá sobre todos os negócios da sociedade e elegerá os membros do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, quando exigirem os interesses sociais, por convocação do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VIII Do exercício social
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: O exercício social começará em um de Janeiro e terminará em trinta e um de Dezembro de cada ano, quando deverão ser levantados o balanço patrimonial, lucro ou prejuízo acumulados e as origens e aplicações dos recursos, considerando-se as amortizações, deduções e provisões facultadas por lei que forem aconselháveis.
  48. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IX Da distribuição de lucros
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 30: Do lucro líquido apurado em cada exercício e o saldo remanescente terá o destino que a assembeia geral determinar.
  51. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO X Do regime de pessoal
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 30: O pessoal da Ample Solutions, Limitada, será regido pela Legislação de Trabalho de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 30: O regimento interno da empresa, que deverá ser submetido ao conselho de administração, fixará a estrutura da empresa, seu funcionamento, bem como as atribuições dos respectivos cargos e funções.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste estatuto social serão decididos pelo conselho de administração.
  58. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e oito de abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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