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Texto do artigo · p. 30 Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezanove de Maio de dois e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo Entidades Legais sob NUEL 100231581, uma sociedade Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Workforce Group (Proprietary) Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na África do Sul, com o n.º de Registo 9906358, representada pelo administrador único Lawrence Henry Diamond, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 473663241, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e oito, residente na África do Sul.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane, número duzentos e quarenta e cinco, bairro da Polana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de selecção e o recrutamento de recursos humanos, aluguer de mão-de-obra qualificada e serviços de formação e capacitação de cursos profissionais de curta duraçao e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor pertencente à sócia Workforce Group (Proprietary) Limited.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por dois administradores, nomeadamente os senhores Lawrence Henry Diamond e Williem Petrus Van Wyk, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barrra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo,vinte e seis de Maio de dois dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezanove de Maio de dois e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo Entidades Legais sob NUEL 100231581, uma sociedade Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Workforce Group (Proprietary) Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na África do Sul, com o n.º de Registo 9906358, representada pelo administrador único Lawrence Henry Diamond, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 473663241, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e oito, residente na África do Sul.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane, número duzentos e quarenta e cinco, bairro da Polana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de selecção e o recrutamento de recursos humanos, aluguer de mão-de-obra qualificada e serviços de formação e capacitação de cursos profissionais de curta duraçao e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor pertencente à sócia Workforce Group (Proprietary) Limited.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por dois administradores, nomeadamente os senhores Lawrence Henry Diamond e Williem Petrus Van Wyk, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) O exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barrra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Maputo,vinte e seis de Maio de dois dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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