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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezanove de Maio de dois e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo Entidades Legais sob NUEL 100231581, uma sociedade Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Workforce Group (Proprietary) Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na África do Sul, com o n.º de Registo 9906358, representada pelo administrador único Lawrence Henry Diamond, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 473663241, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e oito, residente na África do Sul.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane, número duzentos e quarenta e cinco, bairro da Polana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de selecção e o recrutamento de recursos humanos, aluguer de mão-de-obra qualificada e serviços de formação e capacitação de cursos profissionais de curta duraçao e entre outras actividades afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor pertencente à sócia Workforce Group (Proprietary) Limited.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por dois administradores, nomeadamente os senhores Lawrence Henry Diamond e Williem Petrus Van Wyk, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barrra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo,vinte e seis de Maio de dois dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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