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- Texto do artigo, página 31: QPS – Quality Plumbing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583410, uma sociedade denominada QPS – Quality Plumbing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Sérgio José dos Santos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102616785I, emitido
- Texto do artigo, página 31: em Maputo, aos doze de Novembro de dois mil e doze, residente no Bairro Tsalala, quarteirão cento e vinte e um, casa número duzentos e vinte e sete, cidade da Matola
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular que se rege pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de QPS – Quality Plumbing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua ao Sol, número oitenta e nove, no bairro Polana Cimento e durará por tempo indetermmado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma província ou para província limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços na área de construção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos
- Texto do artigo, página 31: complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O gerente será remunerado,nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 31: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuizo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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