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- Texto do artigo, página 2: Construções AJB Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614375, uma entidade denominada Construções AJB Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre: Arlindo José Bento, maior, solteira, de nacio-
- Texto do artigo, página 2: nalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100425025I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Setembro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Construções AJB Engenharia & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Nova zona não Parcelada Província de Maputo Distrito de Manhica, Xinavane rua duzentos e quarenta e sete B, casa sete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Construções de infra estruturas;
- Número ou marcador, página 2: b) Manutenção e reabilitação de imóveis,
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços na área de engenharia, consultoria e outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil mil meticais, e corresponde a uma único quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Arlindo José Bento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Texto do artigo, página 2: Do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 3: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Disposição final
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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