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Texto do artigo · p. 3 Faan Aluguer Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613948, uma entidade denominada Faan Aluguer Equipamentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Stephanus Jacobu Van Niekerk, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00090709, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos, em vinte e seis de Junho de dois mil e treze e válido até vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e três, residente em Neilspruit, província de Mpumalanga, República da África do Sul, aqui representado pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 3 Aletta Magdalena Van Niekerk, casada, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte N.º M00031044, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos, em trinta de Outubro de dois mil e dez e válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, residente em Neilspruit, província de Mpumalanga, República da África do Sul, aqui representada pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Faan Aluguer Equipamentos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Resistência, número dois mil e quarenta e um, Bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A remoção de terras, terraplanagem, mineração, construção de obras públicas, estradas, barragens e aquedutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Realizar investimentos em agricultura, pecuária, fazendas de bravio, silvicultura, turismo e comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e exportação de peças, materiais, equipamentos e máquinas agrícolas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, e corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Stephanus Jacobus Van Niekerk;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, e corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Aletta Magdalena Van Niekerk.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 3 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 3 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 3 b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada por um administrador, sendo o seu mandato, com a duração de dois anos, automaticamente renovados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É desde já designado administrador o senhor Stephanus Jacobus Van Niekerk.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido especificamente poderes para tal.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Stephanus Jacobus Van Niekerk)
Texto do artigo · p. 4 Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Aletta Magdalena Van Niekerk)
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Faan Aluguer Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613948, uma entidade denominada Faan Aluguer Equipamentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Stephanus Jacobu Van Niekerk, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00090709, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos, em vinte e seis de Junho de dois mil e treze e válido até vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e três, residente em Neilspruit, província de Mpumalanga, República da África do Sul, aqui representado pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto;
  4. Texto do artigo, página 3: Aletta Magdalena Van Niekerk, casada, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte N.º M00031044, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos, em trinta de Outubro de dois mil e dez e válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, residente em Neilspruit, província de Mpumalanga, República da África do Sul, aqui representada pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto.
  5. Texto do artigo, página 3: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação, forma e sede
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Faan Aluguer Equipamentos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Resistência, número dois mil e quarenta e um, Bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Duração
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) Seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: Objecto
  16. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 3: a) A remoção de terras, terraplanagem, mineração, construção de obras públicas, estradas, barragens e aquedutos;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Realizar investimentos em agricultura, pecuária, fazendas de bravio, silvicultura, turismo e comércio a grosso;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação de peças, materiais, equipamentos e máquinas agrícolas.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: Capital social
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, e corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Stephanus Jacobus Van Niekerk;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, e corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Aletta Magdalena Van Niekerk.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 3: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  36. Número ou marcador, página 3: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 4: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  48. Número ou marcador, página 4: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um administrador, sendo o seu mandato, com a duração de dois anos, automaticamente renovados.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) É desde já designado administrador o senhor Stephanus Jacobus Van Niekerk.
  53. Número ou marcador, página 4: Três) A administração está dispensada de caução.
  54. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 4: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  56. Número ou marcador, página 4: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido especificamente poderes para tal.
  57. Número ou marcador, página 4: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 4: Balanço e distribuição de resultados
  60. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  62. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  63. Número ou marcador, página 4: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 4: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  68. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  70. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 4: Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Stephanus Jacobus Van Niekerk)
  72. Texto do artigo, página 4: Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Aletta Magdalena Van Niekerk)
  73. Texto do artigo, página 4: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  74. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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