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- Texto do artigo, página 3: Faan Aluguer Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613948, uma entidade denominada Faan Aluguer Equipamentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Stephanus Jacobu Van Niekerk, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00090709, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos, em vinte e seis de Junho de dois mil e treze e válido até vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e três, residente em Neilspruit, província de Mpumalanga, República da África do Sul, aqui representado pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto;
- Texto do artigo, página 3: Aletta Magdalena Van Niekerk, casada, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte N.º M00031044, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos, em trinta de Outubro de dois mil e dez e válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, residente em Neilspruit, província de Mpumalanga, República da África do Sul, aqui representada pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Faan Aluguer Equipamentos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Resistência, número dois mil e quarenta e um, Bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) A remoção de terras, terraplanagem, mineração, construção de obras públicas, estradas, barragens e aquedutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar investimentos em agricultura, pecuária, fazendas de bravio, silvicultura, turismo e comércio a grosso;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação de peças, materiais, equipamentos e máquinas agrícolas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, e corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Stephanus Jacobus Van Niekerk;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, e corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Aletta Magdalena Van Niekerk.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 3: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 3: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 3: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um administrador, sendo o seu mandato, com a duração de dois anos, automaticamente renovados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É desde já designado administrador o senhor Stephanus Jacobus Van Niekerk.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido especificamente poderes para tal.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 4: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Stephanus Jacobus Van Niekerk)
- Texto do artigo, página 4: Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Aletta Magdalena Van Niekerk)
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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