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Texto do artigo · p. 4 SOCIFIN – Consultoria, Participações e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614472, uma entidade denominada SOCIFIN – Consultoria, Participações e Investimentos, Limitada, entre: Luís Eduardo Cardoso Vaz, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00029793Q, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 4 Nacional dos Serviços de Migração, aos catorze de Outubro de dois mil e catorze e válido até catorze de Outubro de dois mil e quinze, residente na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e oitenta e oito, décimo andar, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo, aqui representado pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto; e
Texto do artigo · p. 4 Ana Raquel de Jesus Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 10AA66133, emitido pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração, em catorze de Outubro de dois mil e onze e válido até catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número cento e setenta e sete, décimo segundo andar, cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação SOCIFIN – Consultoria, Participações e Investimentos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Resistência, número dois mil e quarenta e um, Bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 Um ) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto único a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A aquisição pela sociedade de participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participação em agrupamentos complementares de empresas pode ser objecto de simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, nos termos de contratos para o efeito celebrados e observadas as disposições legais imperativas aplicáveis, prestar serviços de consultoria, de administração e de gestão a qualquer das sociedades em que possua ou não participação, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e meticais, e corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente a Luís Eduardo Cardoso Vaz;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, e corresponde a dez por cento do capital social, pertencente a Ana Raquel de Jesus Machava.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 5 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 5 b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada por um administrador, sendo o seu mandato, com a duração de dois anos, automaticamente renovados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É desde já designado administrador o senhor Luís Eduardo Cardoso Vaz.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido especificamente poderes para tal.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 5 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Luís Eduardo Cardoso Vaz)
Texto do artigo · p. 5 Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Ana Raquel de Jesus Machava).
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: SOCIFIN – Consultoria, Participações e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614472, uma entidade denominada SOCIFIN – Consultoria, Participações e Investimentos, Limitada, entre: Luís Eduardo Cardoso Vaz, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00029793Q, emitido pela Direcção
  3. Texto do artigo, página 4: Nacional dos Serviços de Migração, aos catorze de Outubro de dois mil e catorze e válido até catorze de Outubro de dois mil e quinze, residente na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e oitenta e oito, décimo andar, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo, aqui representado pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto; e
  4. Texto do artigo, página 4: Ana Raquel de Jesus Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 10AA66133, emitido pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração, em catorze de Outubro de dois mil e onze e válido até catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número cento e setenta e sete, décimo segundo andar, cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, com poderes bastantes para o acto.
  5. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação, forma e sede
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação SOCIFIN – Consultoria, Participações e Investimentos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Resistência, número dois mil e quarenta e um, Bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: Duração
  12. Texto do artigo, página 4: Um ) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Objecto
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto único a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A aquisição pela sociedade de participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participação em agrupamentos complementares de empresas pode ser objecto de simples deliberação do Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, nos termos de contratos para o efeito celebrados e observadas as disposições legais imperativas aplicáveis, prestar serviços de consultoria, de administração e de gestão a qualquer das sociedades em que possua ou não participação, com ou sem remuneração.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e meticais, e corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente a Luís Eduardo Cardoso Vaz;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, e corresponde a dez por cento do capital social, pertencente a Ana Raquel de Jesus Machava.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 5: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  35. Número ou marcador, página 5: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 5: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos cinquenta meticais.
  47. Número ou marcador, página 5: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por um administrador, sendo o seu mandato, com a duração de dois anos, automaticamente renovados.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) É desde já designado administrador o senhor Luís Eduardo Cardoso Vaz.
  52. Número ou marcador, página 5: Três) A administração está dispensada de caução.
  53. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 5: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  55. Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido especificamente poderes para tal.
  56. Número ou marcador, página 5: Sete) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
  59. Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  60. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  61. Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  62. Número ou marcador, página 5: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  63. Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  67. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  69. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 5: Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Luís Eduardo Cardoso Vaz)
  71. Texto do artigo, página 5: Por, Eleutério do Rosário Mastade Aleixo (Em representação de Ana Raquel de Jesus Machava).
  72. Texto do artigo, página 5: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  73. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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