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Texto do artigo · p. 6 Flexsquare, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e onze mil setecentos e quarenta, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flexsquare, Limitada, constituída entre os sócios, Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, possuidor do Bilhete de Identificação número zero trinta biliões cem milhões seis mil cento e quarenta e dois F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos doze de Novembro de dois mil e catorze, residente em Nampula, Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Nampula, possuidora do Bilhete de Identificação número cento e dez biliões cento e dois milhões duzentos cinquenta e três mil trezentos e oito B, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Outubro de dois mil e dez, Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, em representação do seu filho menor, Klepton Napuanha, natural e residente de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Flexsquare, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade número seiscentos e quarenta e dois, Bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 6 b) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 6 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 6 d) Agenciamento e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 6 e) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiária ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 6 g) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 6 h) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, subdividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com cinquenta por cento do capital, equivalente à dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 6 b) Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, com vinte e cinco por cento do capital, equivalente á cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 6 c) Klepton Napuanha, com vinte e cinco por cento do capital, equivalente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Por execução e com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 6 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 6 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeado administrador o seguinte sócio, com dispensa a caução, Pereira da Fonseca Martins Napuanha.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Fiscalização
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Lucro
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 6 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Flexsquare, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e onze mil setecentos e quarenta, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flexsquare, Limitada, constituída entre os sócios, Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, possuidor do Bilhete de Identificação número zero trinta biliões cem milhões seis mil cento e quarenta e dois F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos doze de Novembro de dois mil e catorze, residente em Nampula, Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Nampula, possuidora do Bilhete de Identificação número cento e dez biliões cento e dois milhões duzentos cinquenta e três mil trezentos e oito B, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Outubro de dois mil e dez, Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, em representação do seu filho menor, Klepton Napuanha, natural e residente de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Flexsquare, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Sede
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade número seiscentos e quarenta e dois, Bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Objectivo
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços imobiliários;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Agência de viagem;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Rent-a-car;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Agenciamento e prestação de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Representação de marcas;
  17. Número ou marcador, página 6: f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiária ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  18. Número ou marcador, página 6: g) Compra e venda de propriedades;
  19. Número ou marcador, página 6: h) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Capital
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, subdividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com cinquenta por cento do capital, equivalente à dez mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, com vinte e cinco por cento do capital, equivalente á cinco mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Klepton Napuanha, com vinte e cinco por cento do capital, equivalente a cinco mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 6: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Por execução e com o consentimento do titular;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  39. Número ou marcador, página 6: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: Administração
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeado administrador o seguinte sócio, com dispensa a caução, Pereira da Fonseca Martins Napuanha.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 6: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: Periodicidade das reuniões
  48. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 6: Fiscalização
  51. Texto do artigo, página 6: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: Lucro
  54. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: Morte ou interdição
  61. Texto do artigo, página 6: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 7: Omissões
  64. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 7: Nampula, vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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