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Texto do artigo · p. 7 Blocos Torres, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596636, uma entidade denominada Blocos Torres, Limitada, entre: Domingos Fondo, solteiro nascido aos vinte e um de Fevereiro de mil e novecentos e setenta e cinco, em Pemba, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, casa número trezentos e quarenta e nove, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615678J, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até dezassete de Novembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 7 Henrique Armando Mulula, solteiro, nascido a trinta de Setembro de mil e novecentos e setenta e oito em Matutuine, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A quarteirão dezasseis, casa número seiscentos e dez, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102916464M, emitido ao quinze de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até ao dia quinze de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Bloco Torres, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil e aluguer de equipamentos.
Texto do artigo · p. 7 Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, repartido em duas quotas, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma no valor nominal de dez mil meticais a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fondo, solteiro, de quarenta anos de idade;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma no valor nominal de dez mil meticais, a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Henrique Armando Mulula, solteiro, de trinta e seis anos de idade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Domingos Fondo e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesário a assinatura obrigatória do sócio Domingos Fondo, e facultativamente a dos sócios Henrique Armando Mulula.
Número ou marcador · p. 7 Três) É proibido aos sócio gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 7 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos , conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 7 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
Texto do artigo · p. 8 Único. Na falta de acordo dos sócios será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos, serão regulados pela Lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Blocos Torres, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596636, uma entidade denominada Blocos Torres, Limitada, entre: Domingos Fondo, solteiro nascido aos vinte e um de Fevereiro de mil e novecentos e setenta e cinco, em Pemba, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, casa número trezentos e quarenta e nove, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615678J, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até dezassete de Novembro de dois mil e quinze;
  3. Texto do artigo, página 7: Henrique Armando Mulula, solteiro, nascido a trinta de Setembro de mil e novecentos e setenta e oito em Matutuine, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene A quarteirão dezasseis, casa número seiscentos e dez, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102916464M, emitido ao quinze de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até ao dia quinze de Abril de dois mil e dezoito.
  4. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Bloco Torres, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 7: Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura do contrato.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil e aluguer de equipamentos.
  15. Texto do artigo, página 7: Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, repartido em duas quotas, pelos sócios:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Uma no valor nominal de dez mil meticais a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fondo, solteiro, de quarenta anos de idade;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Uma no valor nominal de dez mil meticais, a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Henrique Armando Mulula, solteiro, de trinta e seis anos de idade.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
  26. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Domingos Fondo e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesário a assinatura obrigatória do sócio Domingos Fondo, e facultativamente a dos sócios Henrique Armando Mulula.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) É proibido aos sócio gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 7: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo do respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
  42. Número ou marcador, página 7: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 7: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  44. Número ou marcador, página 7: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 7: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos , conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
  52. Texto do artigo, página 7: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
  53. Texto do artigo, página 8: Único. Na falta de acordo dos sócios será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos, serão regulados pela Lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 8: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  58. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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