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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Berrak – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100614472, uma entidade denominada Berrak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 8: Único. Yasar Unal, casado, natural de Devrekani, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U05264499, emitido em Basaksehir-Turquia, aos vinte e seis de Julho de dois mil e doze, residente em LuandaAngola.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Berrak – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade Berrak – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração de interiores, arquitectura, engenharia civil, gestão de negócios, serviços de imobiliária, agenciamento, logística e todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Yasar Unal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Yasar Unal, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) Cinco por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
- Número ou marcador, página 8: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 8: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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