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Texto do artigo · p. 17 Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810131, uma entidade denominada Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Único. Inácia Fernandes Sumbana, solteira, de trinta e três anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, portador do Passaport n.º 13AE02511, emitido pela Direcção da Migração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, Prédio Ferreira Rocha, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a uma única quota cem por cento, pertencente à sócia Inácia Fernandes Sumbana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, ao qual se reserva o direito de se dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada pelo sócio com antecedência de oito dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810131, uma entidade denominada Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 17: Único. Inácia Fernandes Sumbana, solteira, de trinta e três anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, portador do Passaport n.º 13AE02511, emitido pela Direcção da Migração.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Caldo Verde & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, Prédio Ferreira Rocha, 1.º andar, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a uma única quota cem por cento, pertencente à sócia Inácia Fernandes Sumbana.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 17: A cessão total ou parcial de quotas é livre.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, ao qual se reserva o direito de se dispensar a todo tempo.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada pelo sócio com antecedência de oito dias.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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