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Texto do artigo · p. 18 DADIZA – Empresa AgroPecuária e Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 100784289, uma entidade denominada DADIZA – Empresa AgroPecuária e Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial, que se regerá pelo estatuto, em anexo, e demais legislação aplicável, entre:
Texto do artigo · p. 19 a) Aissa Aly Agy Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017729N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Dezembro de 2009; e
Texto do artigo · p. 19 b) Cláudia Denise João Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017725B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Janeiro de 2015.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade agrícola adopta a demonização de DADIZA – Empresa Agro-Pecuária e Industrial, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 432, 2.º andar, podendo transferi-la livremente para qualquer local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Início da actividade
Texto do artigo · p. 19 Para todos os efeitos legais, o início da actividade conta-se a partir da data da celebração da escritura e a duração da mesma é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) A produção agrícola de alimentos bem como a prática de actividades pecuárias destinadas ao consumo interno, transformação, processamento industrial e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) O comércio geral a grosso e a retalho dos produtos da alínea anterior;
Número ou marcador · p. 19 c) A consultoria e a logística na esfera agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 19 d) A formação técnico-profissional do pessoal que concorra para a área do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) A promoção de actividades relativas à investigação agro-pecuária, realização de estudos e elaboração de projectos afins ao objecto social com instituições público-privadas;
Número ou marcador · p. 19 f) A representação e prática de serviços nos domínios de importação de tecnologias destinadas a provisão de sementes, insumos, mecanização e irrigação agrícola, bem assim para a produção animal, podendo ainda os sócios deliberarem sobre qualquer outro ramo do comércio ou indústria, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada uma pertencente às socias Aissa Aly Agy Zandamela e Cláudia Denise João Zandamela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição, será dividido pelas sócias, competindo-as como e em que prazo poderá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a não sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência aos sócios se a aludida sociedade não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a todos os sócios, desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois gestores, para obrigarem validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica vedado aos gestores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade tais como: letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gerentes nomeados poderão delegar em outro sócio ou mesmo em pessoa estranha à sociedade, mandatos gerais ou especiais e, tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 As sessões da assembleia geral serão convocadas por simples carta registada e dirigida aos sócios pelo menos com 8 (oito) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita atempadamente de modo a permitir que o mesmo possa comparecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua sobrevivência com o sobrevivo, herdeiro ou representante do sócio na proporção das suas quotas e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-á como tiverem acordado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na falta de acordo, e se nenhum deles o pretender, será o activo social licitado no global com a obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanços
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, sendo que os balanços serão reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: DADIZA – Empresa AgroPecuária e Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 100784289, uma entidade denominada DADIZA – Empresa AgroPecuária e Industrial, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial, que se regerá pelo estatuto, em anexo, e demais legislação aplicável, entre:
  5. Texto do artigo, página 19: a) Aissa Aly Agy Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017729N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Dezembro de 2009; e
  6. Texto do artigo, página 19: b) Cláudia Denise João Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017725B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Janeiro de 2015.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade agrícola adopta a demonização de DADIZA – Empresa Agro-Pecuária e Industrial, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 432, 2.º andar, podendo transferi-la livremente para qualquer local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Início da actividade
  12. Texto do artigo, página 19: Para todos os efeitos legais, o início da actividade conta-se a partir da data da celebração da escritura e a duração da mesma é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 19: a) A produção agrícola de alimentos bem como a prática de actividades pecuárias destinadas ao consumo interno, transformação, processamento industrial e exportação;
  17. Número ou marcador, página 19: b) O comércio geral a grosso e a retalho dos produtos da alínea anterior;
  18. Número ou marcador, página 19: c) A consultoria e a logística na esfera agro-pecuária;
  19. Número ou marcador, página 19: d) A formação técnico-profissional do pessoal que concorra para a área do objecto social da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 19: e) A promoção de actividades relativas à investigação agro-pecuária, realização de estudos e elaboração de projectos afins ao objecto social com instituições público-privadas;
  21. Número ou marcador, página 19: f) A representação e prática de serviços nos domínios de importação de tecnologias destinadas a provisão de sementes, insumos, mecanização e irrigação agrícola, bem assim para a produção animal, podendo ainda os sócios deliberarem sobre qualquer outro ramo do comércio ou indústria, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: Capital social
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada uma pertencente às socias Aissa Aly Agy Zandamela e Cláudia Denise João Zandamela, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição, será dividido pelas sócias, competindo-as como e em que prazo poderá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Quotas
  31. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a não sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência aos sócios se a aludida sociedade não quiser fazer uso.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a todos os sócios, desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois gestores, para obrigarem validamente a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica vedado aos gestores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade tais como: letras, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gerentes nomeados poderão delegar em outro sócio ou mesmo em pessoa estranha à sociedade, mandatos gerais ou especiais e, tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 19: As sessões da assembleia geral serão convocadas por simples carta registada e dirigida aos sócios pelo menos com 8 (oito) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita atempadamente de modo a permitir que o mesmo possa comparecer.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: Lucros
  42. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua sobrevivência com o sobrevivo, herdeiro ou representante do sócio na proporção das suas quotas e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-á como tiverem acordado.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) Na falta de acordo, e se nenhum deles o pretender, será o activo social licitado no global com a obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: Balanços
  50. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, sendo que os balanços serão reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  53. Texto do artigo, página 19: Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  54. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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