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- Texto do artigo, página 19: African Business Promoters Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 100828758, uma entidade denominada African Business Promoters Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Peter Nils Englund, natural de Ostersund – Svensk Swedish, de nacionalidade sueca, Suécia, portador do Passaporte n.º 87584547, emitido em 7 de Maio de 2014, pelo Polismyndigheten I Skane, representado neste acto por Natalio José Nhamuche, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A;
- Texto do artigo, página 20: João Lindo da Costa Magiga, solteiro, natural de Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Natalio José Nhamuche, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A; e
- Texto do artigo, página 20: Nakauty Business & Investiment Promoter Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, NUEL 100636476, NUIT 400625557, com sede na cidade da Matola, província de Maputo, representada por Rito Selemane João, natural de Namacura, província de Zambézia, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235166B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 20: que se regerá pelo constante das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de African Business Promoters Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, rés-do-chão, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Dois) Constitui objecto principal da sociedade investimentos no sector energético nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Projectos de produção de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Produção energia hídrica;
- Número ou marcador, página 20: c) Produção de energia térmica;
- Número ou marcador, página 20: d) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos; e)Desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio geral de exportação e importação;
- Número ou marcador, página 20: g) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 20: h) Logistica e prestação de serviços múltiplos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondendo trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Peter Nils Englund;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondendo trinta e três por cento do capital social, pertencente João da Costa Magiga;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondendo trinta e três por cento do capital social, pertencente a Nakauty Business & Investiment Promoter - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Deliberado o aumento do capital social ou a sua redução, este será rateado entre os sócios existentes na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aossócios que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço, dividendos e reserva)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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