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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Prichi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100692775, uma entidade denominada Prichi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Laura Zenda Nhavene, solteira, natural de cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102097566P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 14 de Maio de 2012.
- Texto do artigo, página 23: Celebra o seguinte contrato social da sociedade unipessoal que será regido pelo seguinte estatuto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome de Prichi – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do único sócio, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho, limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo principal
- Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 23: c) Carting;
- Número ou marcador, página 23: d) Bar;
- Número ou marcador, página 23: e) Café-bar;
- Número ou marcador, página 23: f) Supermercado;
- Número ou marcador, página 23: g) Botle store;
- Número ou marcador, página 23: h) Farmácia;
- Número ou marcador, página 23: i) Padaria e pastelaria;
- Número ou marcador, página 23: j) Venda de consumíveis informáticos e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 23: k) Papelaria;
- Número ou marcador, página 23: l) Restaurante;
- Número ou marcador, página 23: m) Boutique - atelier;
- Número ou marcador, página 23: n) Salão de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 23: o) Mercearia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Laura Zenda Nhavene, representativa de cem por cento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta de gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio senhora Laura Zenda Nhavene, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes porém, continuará com o herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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