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Texto do artigo · p. 25 AZ & Marisol, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828162, uma entidade denominada AZ & Marisol, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Adélia Cândido Henriques, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de, portadora da Carta de Condução n.º 10474704/01, emitido, aos 10 de Dezembro de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Zulmira Raquel Roberto Banze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00611493, emitido, aos 20 de Fevereiro de 2017, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação AZ & Marisol Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede no bairro de Laulane, quarteirão 51, casa 299, distrito municipal Ka Mavota, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e mediante aos sócios a sociedade
Texto do artigo · p. 25 poderá deslocar a sua sede dentro e fora do território nacional cumprindo com os requisitos legais. Poderá ainda abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal, comércio geral com importação e exportação, decoração, e serviços de restauração. A sociedade poderá, por decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas subbscrito pelas sócias Adélia Cândido Henriques e Zulmira Raquel Roberto Banze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações e suplementos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão efectuar prestações suplimentares de capital ou suprimento à sociedade nas condiçóes que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será representada pelas sócias Adélia Candido Henriques e Zulmira Raquel Roberto Banze.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas das sócias, ou ainda por umprocurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos balanços e contas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro ligar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte ou interdição os sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si, um que a todos represente enquanto as quotas estiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: AZ & Marisol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828162, uma entidade denominada AZ & Marisol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Adélia Cândido Henriques, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de, portadora da Carta de Condução n.º 10474704/01, emitido, aos 10 de Dezembro de 2012, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Zulmira Raquel Roberto Banze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00611493, emitido, aos 20 de Fevereiro de 2017, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação AZ & Marisol Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede no bairro de Laulane, quarteirão 51, casa 299, distrito municipal Ka Mavota, nesta cidade.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e mediante aos sócios a sociedade
  13. Texto do artigo, página 25: poderá deslocar a sua sede dentro e fora do território nacional cumprindo com os requisitos legais. Poderá ainda abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal, comércio geral com importação e exportação, decoração, e serviços de restauração. A sociedade poderá, por decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas subbscrito pelas sócias Adélia Cândido Henriques e Zulmira Raquel Roberto Banze.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 25: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Prestações e suplementos)
  26. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão efectuar prestações suplimentares de capital ou suprimento à sociedade nas condiçóes que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada pelas sócias Adélia Candido Henriques e Zulmira Raquel Roberto Banze.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas das sócias, ou ainda por umprocurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos balanços e contas
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: (Balanços e contas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  35. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro ligar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte ou interdição os sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si, um que a todos represente enquanto as quotas estiverem indivisas.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
  44. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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