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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: AZ & Marisol, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828162, uma entidade denominada AZ & Marisol, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Adélia Cândido Henriques, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de, portadora da Carta de Condução n.º 10474704/01, emitido, aos 10 de Dezembro de 2012, em Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Zulmira Raquel Roberto Banze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00611493, emitido, aos 20 de Fevereiro de 2017, em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação AZ & Marisol Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede no bairro de Laulane, quarteirão 51, casa 299, distrito municipal Ka Mavota, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e mediante aos sócios a sociedade
- Texto do artigo, página 25: poderá deslocar a sua sede dentro e fora do território nacional cumprindo com os requisitos legais. Poderá ainda abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal, comércio geral com importação e exportação, decoração, e serviços de restauração. A sociedade poderá, por decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas subbscrito pelas sócias Adélia Cândido Henriques e Zulmira Raquel Roberto Banze.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações e suplementos)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão efectuar prestações suplimentares de capital ou suprimento à sociedade nas condiçóes que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada pelas sócias Adélia Candido Henriques e Zulmira Raquel Roberto Banze.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas das sócias, ou ainda por umprocurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos balanços e contas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro ligar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte ou interdição os sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si, um que a todos represente enquanto as quotas estiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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