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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: HAQ TV - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827530, uma entidade denominada HAQ TV - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural da Ilha de Moçambique e residente na U.C. Paulo Samuel Kankhomba, casa n.º 914, bairro Muhala-Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779C, emitido no dia 28 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adapta a denominação de HAQ TV - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, casa n.º 128, rés-do-chão, distrito municipal Ka-Maxaquene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
- Número ou marcador, página 26: a) Produção de conteúdos de televisão;
- Número ou marcador, página 26: b) Actividades de design;
- Número ou marcador, página 26: c) Publicidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Afizal Mamudo Gulamo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Afizal Mamudo Gulamo que desde já fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 26: Um) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado a o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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