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Texto do artigo · p. 26 Gericia Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827891, uma entidade denominada Gericia Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Outorgante Único: Assucena Isabel Moisés Cuambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302630774C, emitido na cidade de Maputo, aos cinco de Outubro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Gericia Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração docontrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria administrativa;
Número ou marcador · p. 26 b) Assessoria de finanças;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a única sócia Assucena Isabel Moisés Cuambe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade será confiada a sócia: Assucena Isabel Moisés Cuambe, que desde já fica nomeada gerente geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 26 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia única;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Gericia Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827891, uma entidade denominada Gericia Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 26: Outorgante Único: Assucena Isabel Moisés Cuambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302630774C, emitido na cidade de Maputo, aos cinco de Outubro de dois mil e doze.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Gericia Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração docontrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria administrativa;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Assessoria de finanças;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a única sócia Assucena Isabel Moisés Cuambe.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Cessação e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 26: A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade será confiada a sócia: Assucena Isabel Moisés Cuambe, que desde já fica nomeada gerente geral.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Lucros e seu destino)
  33. Texto do artigo, página 26: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Reserva legal;
  35. Número ou marcador, página 26: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia única;
  36. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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