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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Gericia Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827891, uma entidade denominada Gericia Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Outorgante Único: Assucena Isabel Moisés Cuambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302630774C, emitido na cidade de Maputo, aos cinco de Outubro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Gericia Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração docontrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria administrativa;
- Número ou marcador, página 26: b) Assessoria de finanças;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a única sócia Assucena Isabel Moisés Cuambe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessação e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade será confiada a sócia: Assucena Isabel Moisés Cuambe, que desde já fica nomeada gerente geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros e seu destino)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 26: a) Reserva legal;
- Número ou marcador, página 26: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia única;
- Número ou marcador, página 26: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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