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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Sociedade Investimentos Xikomissana, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828685, uma entidade denominada Sociedade Investimentos Xikomissana, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Cornélio Paulino Balane, solteiro, maior, natural de Chissano-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092602B, residente na rua da Imprensa n.º 288, 12.º andar, Direito na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Esmeralda Samusson Machava, solteira, maior, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100224481Q, residente na rua de Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro. Milton Alexandre Balane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100603083S, residente na rua de Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central;
- Texto do artigo, página 27: Quarto. Cindy Celestino Balane, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100603084A, residente na rua de Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Investimentos Xikomissana, Limitada, abreviadamente designado de iX, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outras formas de representação onde e quando acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERECIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de propriedade imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: b) Aquisição do direito de uso e aproveitamento da terra para o exercício das suas actividades e outros afins, como construção e gestão de imóveis para diversos fins;
- Número ou marcador, página 27: c) Gestão, consultoria, administração, estudos e projectos imobiliários, exercício de actividade comercial na compra e venda de propriedades e imóveis assim como a construção e manutenção de projectos de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 27: d) Realização de investimentos em qualquer actividade de natureza comercial, industrial e de prestação de serviços, incluindo a elaboração de estudos e projectos para a realização de investimentos imobiliários, a promoção da construção e a reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 27: e) Desenvolvimento de actividades nos sectores de educação, agricultura e turismo;
- Número ou marcador, página 27: f) Realização de cuidados, primários, secundários e terciários em saúde;
- Número ou marcador, página 27: g) Investimento e exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 28: h) Advocacia, contabilidade & auditoria e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 28: i) Realização de investimentos na área de comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, indústria, hotelaria, turismo e transporte de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 28: j) Construção civil e projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 28: k) Comércio a grosso e a retalho de petróleo e/ou seus derivados;
- Número ou marcador, página 28: l) Actividades de segurança privada e protecção de propriedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Cornélio Paulino Balane, com uma quota no valor sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Esmeralda Samusson Machava, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondentes a quinze porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Milton Alexandre Balane, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze e meio porcento do capital social; d)Cindy Celestino Balane, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze e meio porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em
- Texto do artigo, página 28: conjunto sejam titulares de, pelo menos, vinte e quatro porcento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sob quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas em observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 28: a) A exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 28: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 28: c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 28: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração, gerência e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo número mínimo de dois membros, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, quantas vezes a sociedade decidir.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração que poderá cumulativamente exercer as funções director executivo, responsabilizado pela gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade nomeia o sócio Cornélio Paulino Balane, como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, em especial:
- Número ou marcador, página 28: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 28: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 28: e) Submeter à deliberação dos sócios a proposta da selecção dos auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) Arrendar, adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 28: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 29: a) Por pelo menos duas assinaturas dos administradores e/ou dos sócios, para todas as transacções, junto das instituições, financeiras e bancárias;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do director-geral ou executivo, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um Administrador, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 29: b) As quantias que, por deliberação tomada em assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos de reserva especiais;
- Número ou marcador, página 29: c) O remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a sessenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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