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Texto do artigo · p. 29 Associação dos Transportadores SemiColectivos do Município da Vila da Manhiça – ATROVIMA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho do ano de dois mil e dezasseis, a folhas oitenta e quatro a noventa e três verso, e seguinte do livro de notas n.º F-8, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, compareceram como outorgantes: entre os quais: Pinto Américo Manhiça, Manuel Fernando Nhaca, Francisco Joaquim Jamisse, Charles Armando Cuambe, Adriano Fabião Mazivila, Sebastião Vasco Munguambe, Ernesto Adriano Machava, Domingos Luís Xerinda, Rui Francisco Xerinda, Arlindo Augusto Nandza, Abílio Xerinda e António Paulo Sitoe, que foi constituída uma associação, com denominação Associação dos Transportadores Semicolectivos da Vila da Manhiça-ATROVIMA, cujos estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação tem a denominação de Associação dos Transportadores SemiColectivos do Município da Vila da Manhiça e ostentará a abreviatura de ATROVIMA.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A ATROVIMA é uma pessoa de direito privado dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins económicos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação tem a sua sede na vila municipal da Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sede da associação poderá ser fixada num outro local dentro ou fora de Moçambique, assim como poderão ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A ATROVIMA constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da assinatura da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos e finalidades)
Texto do artigo · p. 29 Em geral a associação tem como objectivos e finalidades:
Número ou marcador · p. 29 a) Promoção e coordenação entre os membros planos de desenvolvimento da actividade de transporte semi-colectivo na vila municipal da Manhiça;
Número ou marcador · p. 29 b) Cooperar com o Governo e outras entidades no estudo e implementação de técnicas que visam melhorar a prestação da actividade;
Número ou marcador · p. 29 c) Planear, organizar e gerir o melhoramento do transporte de pessoas e cargas nas rotas com terminal da vila municipal da Manhiça;
Número ou marcador · p. 29 d) Gerir os terminais da rota em coordenação com o Governo e outras Autoridades dos Transportes;
Número ou marcador · p. 29 e) Promover qualidade do transporte de pessoas e bens sensibilizando os membros ao cumprimento das normas estabelecidades neste ramo de actividade;
Número ou marcador · p. 29 f) Garantir aos associados assim como aos cidadãos beneficiários desta actividade a defesa dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) São membros da ATROVIMA todas as pessoas singulares e colectivas que devidamente licenciadas para o transporte semi-colectivo de passageiros operam na terminal da vila municipal da Manhiça desde que aceitem e cumpram as prescrições do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A admissão a membro da ATROVIMA é livre, feita através de uma carta escrita endereçada à direcção manifestando vontade de filiar-se à associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Os membros obedecem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 29 a) Membros fundadores – são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação, bem assim aqueles assinaram a escritura da constituição da mesma; b)Membros efectivos – todos aqueles que de livre vontade decidiram filiar-se à associação e participam activamente nas actividades da associação, que pagam regularmente as quotas, que cumprem os preceitos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 29 c) Membros honorários – todos aqueles que contribuem com o apoio moral para a criação e desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Membros beneméritos – todos aqueles que contribuem com meios materiais e/ou financeiros para garantir o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 30 Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 b) Apresentar ao Conselho de Direcção os planos e propostas para garantir o pleno e melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 30 d) Recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar seus direitos;
Número ou marcador · p. 30 e) Ter acesso às instalações das associações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Perda da qualidade direito de membro)
Texto do artigo · p. 30 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 30 a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante uma carta dirigida ao Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 30 b) Os que por violação grave do presente estatuto ou outros regulamentos da actividade são expulsos;
Número ou marcador · p. 30 c) Os que faltarem às pagamento de quotas por um período superior a dezoito meses.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 30 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Aceitar desempenhar os cargos e funções para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 30 b) Pagar pontualmente as quotas mensais ou contribuições; c)Observar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Realizar todas as acções necessárias e pertinentes para o desenvolvimento e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Abster-se de praticar quaisquer actos que possam pôr em causa o prestígio e o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 30 As medidas disciplinares para os membros que não cumpram com os deveres podem ser:
Número ou marcador · p. 30 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 30 b) Multas;
Número ou marcador · p. 30 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 30 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Fundo e património)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem fundo da associação: a) Jóia e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 30 b) Subsídios e donativos dados a associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Contribuições voluntárias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O património é constituído por todos bens móveis e imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuíto a favor da associação, incluindo os direitos inerentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 30 A associação é constituída pelos seguintes orgãos:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano (no primeiro trimestre para o balanço do ano anterior, aprovação do programa das actividades e orçamento do ano em curso e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral é convocada pelo
Texto do artigo · p. 30 presidente ou por um quarto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais; b)Fixar o valor das quotas da contribuição social;
Número ou marcador · p. 30 c) Apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 d) Examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de contas do ano anterior;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar sobre a exclusão de um membro da associação; h)Autorizar a oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 30 i) Deliberar sobre recursos interpostos das decisões disciplinares sobre um membro da associação;
Número ou marcador · p. 30 j) Decidir sobre os casos de repercussão e interesse da associação, omissos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 30 k) Deliberar sobre a atribuição da categoria de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Presidente da Assembleia Geral é o presidente da associação e na sua ausência ou impedimento a assembleia será dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho da Administração)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração é composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Secretário executivo;
Número ou marcador · p. 30 d) Vice-secretário executivo;
Número ou marcador · p. 30 e) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 30 f) Vice tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente em cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente e delibera estando presente mais de metade dos seus membros, devendo as suas decisões estarem registadas em acta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho da Administração:
Número ou marcador · p. 30 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral para aprovação, o orçamento financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre todas as matérias necessárias e indispensáveis para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 30 c) Fazer a gestão, manutenção, desenvolver e melhorar o património da associação.
Texto do artigo · p. 31 d)Autorizar a celebração de todo o tipo de contratos de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, arrendamento, aluguer, consessão e outros.
Número ou marcador · p. 31 e) Autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a associação tenha que suportar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 O presidente desempenha funções sob ordem e zela pelas necessidades dos membros e sua organização, desempenhando ainda as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele podendo constituir um procurador que possa representar e defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 31 d) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
Número ou marcador · p. 31 e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da associação, juntamente com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 31 f) Assinar escrituras públicas e outros documentos referentes às transacções ou averbamentos imobiliários da associação segundo a lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 31 Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Substituir interinamente o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 31 b) Auxiliar o presidente no que for necessário;
Número ou marcador · p. 31 c) Substituir outros membros do elenco nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do secretário executivo)
Número ou marcador · p. 31 Um) Ao secretário executivo compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Receber, expedir e arquivar correspondências;
Número ou marcador · p. 31 c) Zelar pela guarda de livros e demais documentos da associação na secretaria;
Número ou marcador · p. 31 d) Exercer outras tarefas que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O secretário é coadjuvado nas suas funções pelo vice-secretário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 31 Ao tesoureiro compete: a) Receber e registar entradas e saídas de valores pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Efectivar a escrituração contabilística da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Assinar cheques e documentos contabilísticos, juntamente com o presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestar relatório semestral ao Conselho de Administração e a Assmbleia Geral e sempre que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 31 e) Elaborar e prestar conta anual a ser aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 f) Exercer outras actividades inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e é presidido pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide
Texto do artigo · p. 31 com o mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 Ao Conselho Fiscal compete:
Texto do artigo · p. 31 a)Examinar contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto;
Número ou marcador · p. 31 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção em especial sobre as contas da associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Examinar os livros da tesouraria e escrituração da contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer momento os documentos probatórios das operações económico-financeiras realizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Supervisão e relatórios)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração supervisionará todos os titulares de cargos da associação, incluindo o presidente e o seu representante no exercício das suas tarefas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Todos os titulares de cargos deverão prestar relatórios das suas actividades ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução da associação será declarada pelo voto favorável de pelo menos três quartos
Texto do artigo · p. 31 dos membros da associação, em Assembleia Geral. Este órgão decidirá sobre o destino do seu património, depois de satisfeitas todas as obrigações em que a associação está vinculada.
Texto do artigo · p. 31 Manhiça, 31 de Agosto de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação dos Transportadores SemiColectivos do Município da Vila da Manhiça – ATROVIMA
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho do ano de dois mil e dezasseis, a folhas oitenta e quatro a noventa e três verso, e seguinte do livro de notas n.º F-8, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, compareceram como outorgantes: entre os quais: Pinto Américo Manhiça, Manuel Fernando Nhaca, Francisco Joaquim Jamisse, Charles Armando Cuambe, Adriano Fabião Mazivila, Sebastião Vasco Munguambe, Ernesto Adriano Machava, Domingos Luís Xerinda, Rui Francisco Xerinda, Arlindo Augusto Nandza, Abílio Xerinda e António Paulo Sitoe, que foi constituída uma associação, com denominação Associação dos Transportadores Semicolectivos da Vila da Manhiça-ATROVIMA, cujos estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A associação tem a denominação de Associação dos Transportadores SemiColectivos do Município da Vila da Manhiça e ostentará a abreviatura de ATROVIMA.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A ATROVIMA é uma pessoa de direito privado dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins económicos.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A associação tem a sua sede na vila municipal da Manhiça, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sede da associação poderá ser fixada num outro local dentro ou fora de Moçambique, assim como poderão ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A ATROVIMA constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da assinatura da escritura constitutiva.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objectivos e finalidades)
  16. Texto do artigo, página 29: Em geral a associação tem como objectivos e finalidades:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Promoção e coordenação entre os membros planos de desenvolvimento da actividade de transporte semi-colectivo na vila municipal da Manhiça;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Cooperar com o Governo e outras entidades no estudo e implementação de técnicas que visam melhorar a prestação da actividade;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Planear, organizar e gerir o melhoramento do transporte de pessoas e cargas nas rotas com terminal da vila municipal da Manhiça;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Gerir os terminais da rota em coordenação com o Governo e outras Autoridades dos Transportes;
  21. Número ou marcador, página 29: e) Promover qualidade do transporte de pessoas e bens sensibilizando os membros ao cumprimento das normas estabelecidades neste ramo de actividade;
  22. Número ou marcador, página 29: f) Garantir aos associados assim como aos cidadãos beneficiários desta actividade a defesa dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Membros)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) São membros da ATROVIMA todas as pessoas singulares e colectivas que devidamente licenciadas para o transporte semi-colectivo de passageiros operam na terminal da vila municipal da Manhiça desde que aceitem e cumpram as prescrições do presente estatuto.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A admissão a membro da ATROVIMA é livre, feita através de uma carta escrita endereçada à direcção manifestando vontade de filiar-se à associação.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Categoria dos membros)
  29. Texto do artigo, página 29: Os membros obedecem as seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Membros fundadores – são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação, bem assim aqueles assinaram a escritura da constituição da mesma; b)Membros efectivos – todos aqueles que de livre vontade decidiram filiar-se à associação e participam activamente nas actividades da associação, que pagam regularmente as quotas, que cumprem os preceitos do presente estatuto;
  31. Número ou marcador, página 29: c) Membros honorários – todos aqueles que contribuem com o apoio moral para a criação e desempenho da associação;
  32. Número ou marcador, página 29: d) Membros beneméritos – todos aqueles que contribuem com meios materiais e/ou financeiros para garantir o funcionamento da associação.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 30: Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
  36. Número ou marcador, página 30: a) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 30: b) Apresentar ao Conselho de Direcção os planos e propostas para garantir o pleno e melhor funcionamento da associação;
  38. Número ou marcador, página 30: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
  39. Número ou marcador, página 30: d) Recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar seus direitos;
  40. Número ou marcador, página 30: e) Ter acesso às instalações das associações.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: (Perda da qualidade direito de membro)
  43. Texto do artigo, página 30: Perdem a qualidade de membro:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante uma carta dirigida ao Conselho da Direcção;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Os que por violação grave do presente estatuto ou outros regulamentos da actividade são expulsos;
  46. Número ou marcador, página 30: c) Os que faltarem às pagamento de quotas por um período superior a dezoito meses.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 30: Constituem deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 30: a) Aceitar desempenhar os cargos e funções para os quais forem eleitos;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Pagar pontualmente as quotas mensais ou contribuições; c)Observar as deliberações da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 30: d) Realizar todas as acções necessárias e pertinentes para o desenvolvimento e prestígio da associação;
  53. Número ou marcador, página 30: e) Abster-se de praticar quaisquer actos que possam pôr em causa o prestígio e o desenvolvimento da associação.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 30: (Medidas disciplinares)
  56. Texto do artigo, página 30: As medidas disciplinares para os membros que não cumpram com os deveres podem ser:
  57. Número ou marcador, página 30: a) Repreensão registada;
  58. Número ou marcador, página 30: b) Multas;
  59. Número ou marcador, página 30: c) Suspensão;
  60. Número ou marcador, página 30: d) Expulsão.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Fundo e património)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem fundo da associação: a) Jóia e quotas mensais;
  64. Número ou marcador, página 30: b) Subsídios e donativos dados a associação;
  65. Número ou marcador, página 30: c) Contribuições voluntárias.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) O património é constituído por todos bens móveis e imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuíto a favor da associação, incluindo os direitos inerentes.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 30: (Órgãos da associação)
  69. Texto do artigo, página 30: A associação é constituída pelos seguintes orgãos:
  70. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Administração;
  72. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano (no primeiro trimestre para o balanço do ano anterior, aprovação do programa das actividades e orçamento do ano em curso e extraordinariamente sempre que necessário.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo
  78. Texto do artigo, página 30: presidente ou por um quarto dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois em segunda convocatória, com qualquer número dos membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  85. Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 30: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais; b)Fixar o valor das quotas da contribuição social;
  87. Número ou marcador, página 30: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 30: d) Examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de contas do ano anterior;
  89. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  90. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a extinção da associação;
  91. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a exclusão de um membro da associação; h)Autorizar a oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais da associação;
  92. Número ou marcador, página 30: i) Deliberar sobre recursos interpostos das decisões disciplinares sobre um membro da associação;
  93. Número ou marcador, página 30: j) Decidir sobre os casos de repercussão e interesse da associação, omissos neste estatuto;
  94. Número ou marcador, página 30: k) Deliberar sobre a atribuição da categoria de membros honorários e beneméritos.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e dois secretários.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) O Presidente da Assembleia Geral é o presidente da associação e na sua ausência ou impedimento a assembleia será dirigida pelo vice-presidente.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 30: (Conselho da Administração)
  101. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 30: (Composição e mandato)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração é composto por:
  105. Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
  106. Número ou marcador, página 30: b) Vice-presidente;
  107. Número ou marcador, página 30: c) Secretário executivo;
  108. Número ou marcador, página 30: d) Vice-secretário executivo;
  109. Número ou marcador, página 30: e) Tesoureiro;
  110. Número ou marcador, página 30: f) Vice tesoureiro.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável.
  112. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente em cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do seu presidente e delibera estando presente mais de metade dos seus membros, devendo as suas decisões estarem registadas em acta.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 30: (Competência do Conselho de Administração)
  115. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho da Administração:
  116. Número ou marcador, página 30: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral para aprovação, o orçamento financeiro da associação.
  117. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre todas as matérias necessárias e indispensáveis para a realização dos objectivos da associação.
  118. Número ou marcador, página 30: c) Fazer a gestão, manutenção, desenvolver e melhorar o património da associação.
  119. Texto do artigo, página 31: d)Autorizar a celebração de todo o tipo de contratos de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, arrendamento, aluguer, consessão e outros.
  120. Número ou marcador, página 31: e) Autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a associação tenha que suportar.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 31: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  123. Texto do artigo, página 31: O presidente desempenha funções sob ordem e zela pelas necessidades dos membros e sua organização, desempenhando ainda as seguintes competências:
  124. Número ou marcador, página 31: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele podendo constituir um procurador que possa representar e defender os interesses da associação;
  125. Número ou marcador, página 31: b) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
  126. Número ou marcador, página 31: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  127. Número ou marcador, página 31: d) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
  128. Número ou marcador, página 31: e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da associação, juntamente com o tesoureiro;
  129. Número ou marcador, página 31: f) Assinar escrituras públicas e outros documentos referentes às transacções ou averbamentos imobiliários da associação segundo a lei.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: (Competências do vice-presidente)
  132. Texto do artigo, página 31: Ao vice-presidente compete:
  133. Número ou marcador, página 31: a) Substituir interinamente o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  134. Número ou marcador, página 31: b) Auxiliar o presidente no que for necessário;
  135. Número ou marcador, página 31: c) Substituir outros membros do elenco nas suas ausências e impedimentos.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 31: (Competências do secretário executivo)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) Ao secretário executivo compete:
  139. Número ou marcador, página 31: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 31: b) Receber, expedir e arquivar correspondências;
  141. Número ou marcador, página 31: c) Zelar pela guarda de livros e demais documentos da associação na secretaria;
  142. Número ou marcador, página 31: d) Exercer outras tarefas que lhe forem confiadas.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) O secretário é coadjuvado nas suas funções pelo vice-secretário.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Competências do tesoureiro)
  146. Texto do artigo, página 31: Ao tesoureiro compete: a) Receber e registar entradas e saídas de valores pertencentes à associação;
  147. Número ou marcador, página 31: b) Efectivar a escrituração contabilística da associação;
  148. Número ou marcador, página 31: c) Assinar cheques e documentos contabilísticos, juntamente com o presidente do Conselho de Administração;
  149. Número ou marcador, página 31: d) Prestar relatório semestral ao Conselho de Administração e a Assmbleia Geral e sempre que lhe for solicitado;
  150. Número ou marcador, página 31: e) Elaborar e prestar conta anual a ser aprovada pela Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 31: f) Exercer outras actividades inerentes ao cargo.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  157. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e é presidido pelo seu presidente.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide
  159. Texto do artigo, página 31: com o mandato do Conselho de Administração.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 31: Ao Conselho Fiscal compete:
  163. Texto do artigo, página 31: a)Examinar contas e a situação financeira da associação;
  164. Número ou marcador, página 31: b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com o estatuto;
  165. Número ou marcador, página 31: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção em especial sobre as contas da associação;
  166. Número ou marcador, página 31: d) Examinar os livros da tesouraria e escrituração da contabilidade da associação;
  167. Número ou marcador, página 31: e) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer momento os documentos probatórios das operações económico-financeiras realizadas pela associação.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 31: (Supervisão e relatórios)
  170. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração supervisionará todos os titulares de cargos da associação, incluindo o presidente e o seu representante no exercício das suas tarefas.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) Todos os titulares de cargos deverão prestar relatórios das suas actividades ao Conselho de Administração.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da associação)
  174. Texto do artigo, página 31: A dissolução da associação será declarada pelo voto favorável de pelo menos três quartos
  175. Texto do artigo, página 31: dos membros da associação, em Assembleia Geral. Este órgão decidirá sobre o destino do seu património, depois de satisfeitas todas as obrigações em que a associação está vinculada.
  176. Texto do artigo, página 31: Manhiça, 31 de Agosto de 2016. O Conservador, Ilegível.
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