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Texto do artigo · p. 31 Instituto Médio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e dezassete mil quinhentos trinta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, solteiro maior, natural da província de Nampula, distrito de Memba, posto administrativo de Geba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido aos 15 de Maio de 2010 e valido até aos 10 de Maio de 2020, residente na cidade de Nampula, quarteirão 4 U/C 25 de Setembro casa n.º 283. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Início e duração
Texto do artigo · p. 31 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a formação técnica profissional em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Juma Valige Molide.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Juma Valige Molide, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 9 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Instituto Médio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e dezassete mil quinhentos trinta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, solteiro maior, natural da província de Nampula, distrito de Memba, posto administrativo de Geba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido aos 15 de Maio de 2010 e valido até aos 10 de Maio de 2020, residente na cidade de Nampula, quarteirão 4 U/C 25 de Setembro casa n.º 283. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Início e duração
  8. Texto do artigo, página 31: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Objecto
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a formação técnica profissional em diversas áreas.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: Capital social
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Juma Valige Molide.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  18. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: Cessão ou divisão de quotas
  21. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 32: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  24. Texto do artigo, página 32: Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Juma Valige Molide, que desde já é nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 32: Assembleia
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócios.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 32: Lucros líquidos
  37. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 32: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  40. Texto do artigo, página 32: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 32: Disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  44. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  46. Texto do artigo, página 32: Nampula, 9 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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