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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: CONDMOZ – Administração e Gestão de Condomínios, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809508, uma entidade denominada CONDMOZ – Administração e Gestão de Condomínios, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, José Maria Santos Estevinho Fronteira, solteiro, natural de S. Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P065019, emitido em Lisboa e, Patricia Liliana Aguiar Nunes Simões Tomé, solteira, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N897563, emitido em Lisboa, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de CONDMOZ – Administração e Gestão de Condomínios, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 32: criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376 em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 32: Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para o negócio, incluindo os serviços de gestão e administração de condomínios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio José Maria Santos Estevinho Fronteira;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Patricia Liliana Aguiar Nunes Simões Tomé.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Emissões de obrigações)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um ou dois gerentes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, seja elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competência da gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
- Número ou marcador, página 33: a) Do(s) gerente(s);
- Número ou marcador, página 33: b) Dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do disposto lei, a divisão e cessação de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Gozam sempre e em primeiro lugar do direito de preferência na aquisição de uma quota, por qualquer razão, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de morte de algum dos sócios, a referida quota transita para os respectivos herdeiros legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A divisão, cessão, alienação ou oneração de
- Texto do artigo, página 33: quotas, é deliberada em assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 33: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de, interditação, inabilitação, falência, insolvência, liquidação, judicial ou não, arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, ou se verifique a eminência de algum destes, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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