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- Texto do artigo, página 33: Préstigio – Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825392, uma entidade denominada Préstigio – Agente de Seguros Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 33: Graciete Felizarda Muendane Magaia, com NUIT 100487853, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.°16, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001100901417 I, emitido em Maputo, aos 5 de Janeiro de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Préstigio – Agente de Seguros - Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Préstigio – Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do reconhecimento da assinatura da sócia e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Rio Tembe, n.º 16, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviço de agenciamento
- Texto do artigo, página 33: de seguros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de comércio permitido por lei que os accionistas deliberem explorar
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspodente a uma única quota pertecente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Adminstração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio ou a quem esse nomear nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é civilmente responsável até ao limite dos seus activos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falicido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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