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Texto do artigo · p. 33 Préstigio – Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825392, uma entidade denominada Préstigio – Agente de Seguros Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Graciete Felizarda Muendane Magaia, com NUIT 100487853, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.°16, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001100901417 I, emitido em Maputo, aos 5 de Janeiro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Préstigio – Agente de Seguros - Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Préstigio – Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do reconhecimento da assinatura da sócia e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Rio Tembe, n.º 16, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviço de agenciamento
Texto do artigo · p. 33 de seguros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de comércio permitido por lei que os accionistas deliberem explorar
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspodente a uma única quota pertecente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Adminstração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio ou a quem esse nomear nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é civilmente responsável até ao limite dos seus activos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falicido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Préstigio – Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825392, uma entidade denominada Préstigio – Agente de Seguros Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 33: Graciete Felizarda Muendane Magaia, com NUIT 100487853, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.°16, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001100901417 I, emitido em Maputo, aos 5 de Janeiro de dois mil e onze.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Préstigio – Agente de Seguros - Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Préstigio – Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do reconhecimento da assinatura da sócia e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Rio Tembe, n.º 16, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviço de agenciamento
  14. Texto do artigo, página 33: de seguros.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  16. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de comércio permitido por lei que os accionistas deliberem explorar
  17. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 33: Capital social
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspodente a uma única quota pertecente ao sócio único.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Adminstração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio ou a quem esse nomear nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é civilmente responsável até ao limite dos seus activos.
  27. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falicido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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