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Texto do artigo · p. 34 Save Mining Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826615, uma entidade denominada Save Mining Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Patamar Holdings, Limitada., sociedade por quotas, com capital social subscrito e realizado de MT 20.000 (vinte mil meticais), com sede na rua 1.301, n.º 97, bairro Sommerschield, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100406820, titular do NUIT 400444846, neste acto representada por Givá Rahim Remtula, maior, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234967 J, emitido aos 24 de Junho de 2015, na qualidade de sócio-gerente; e
Texto do artigo · p. 34 Ndwandwe Development, Limitada., sociedade por quotas, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 446, 1.ºA, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100172003, neste acto representada por Eugénio Numaio, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100396310F, emitido aos 28 de Agosto de 2010, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Save Mining Corporation, Limitada., conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na cidade de Maputo, na rua Bernabé Thawe, n.º 383, bairro da Polana, Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota, com o valor nominal de MT 16.000,00 (dezasseis mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Patamar Holdings, Limitada; e
Texto do artigo · p. 34 b) Uma quota, com o valor nominal de MT 4.000,00 (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Ndwandwe Development, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal a exploração e prospecção de minerais, a exploração e comercialização de recursos minerais, promoção e captação de investimentos
Texto do artigo · p. 34 nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos de exploração industriais, agrícolas e explorações mineiras e florestais agrícolas, exploração mineira e florestal e a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto. A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços. A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado. A sociedade será administrada por ou mais
Texto do artigo · p. 34 administradores, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios, os quais não serão remunerados, estão isentos de prestar caução e manter-se-ão nos seus cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituilos. Pelo presente contrato, os sócios deliberam que a sociedade seja inicialmente gerida e administrada por um administrador, sendo desde já nomeado o seguinte administrador:
Texto do artigo · p. 34 Givá Rahim Remtula, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade 110100234967 J, emitido em 24 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Texto do artigo · p. 34 b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
Texto do artigo · p. 34 c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado pelas outorgantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Save Mining Corporation, Limitada., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Bernabé Thawe, n.º 383, bairro da Polana, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Mediante deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em
Texto do artigo · p. 34 Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 34 Quinto) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Exploração e prospecção de minerais;
Número ou marcador · p. 34 b) Exploração e comercialização de recursos minerais; c)A promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos de exploração industriais, agrícolas e explorações mineiras e florestais agrícolas, exploração mineira e florestal; e
Número ou marcador · p. 34 d) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota, com o valor nominal de MT 16.000,00 (dezasseis mil meticais), representativa de 80% (oitentapor cento) do capital social da sociedade, pertencente a Patamar Holdings, Limitada; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota, com o valor nominal de MT 4.000,00 (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Ndwandwe Development, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por deliberação dos sócios poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter gratuito ou oneroso, por
Texto do artigo · p. 35 parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias, em conformidade com o que for oportunamente deliberado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no n.º 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 35 Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 35 Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos,
Texto do artigo · p. 35 o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 35 c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 35 f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 35 g) Nomeação de auditores externos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 35 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Qualquer administrador que se encontre temporariamente impedido de participar em reuniões da administração ou do conselho de administração, consoante aplicável, poderá fazerse representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Os poderes específicos do director-geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 35 Oito) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Save Mining Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826615, uma entidade denominada Save Mining Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Patamar Holdings, Limitada., sociedade por quotas, com capital social subscrito e realizado de MT 20.000 (vinte mil meticais), com sede na rua 1.301, n.º 97, bairro Sommerschield, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100406820, titular do NUIT 400444846, neste acto representada por Givá Rahim Remtula, maior, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234967 J, emitido aos 24 de Junho de 2015, na qualidade de sócio-gerente; e
  5. Texto do artigo, página 34: Ndwandwe Development, Limitada., sociedade por quotas, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 446, 1.ºA, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100172003, neste acto representada por Eugénio Numaio, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100396310F, emitido aos 28 de Agosto de 2010, na qualidade de administrador.
  6. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Save Mining Corporation, Limitada., conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na cidade de Maputo, na rua Bernabé Thawe, n.º 383, bairro da Polana, Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  7. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota, com o valor nominal de MT 16.000,00 (dezasseis mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Patamar Holdings, Limitada; e
  8. Texto do artigo, página 34: b) Uma quota, com o valor nominal de MT 4.000,00 (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Ndwandwe Development, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal a exploração e prospecção de minerais, a exploração e comercialização de recursos minerais, promoção e captação de investimentos
  10. Texto do artigo, página 34: nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos de exploração industriais, agrícolas e explorações mineiras e florestais agrícolas, exploração mineira e florestal e a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto. A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços. A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado. A sociedade será administrada por ou mais
  12. Texto do artigo, página 34: administradores, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios, os quais não serão remunerados, estão isentos de prestar caução e manter-se-ão nos seus cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituilos. Pelo presente contrato, os sócios deliberam que a sociedade seja inicialmente gerida e administrada por um administrador, sendo desde já nomeado o seguinte administrador:
  13. Texto do artigo, página 34: Givá Rahim Remtula, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade 110100234967 J, emitido em 24 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  15. Texto do artigo, página 34: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  16. Texto do artigo, página 34: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
  17. Texto do artigo, página 34: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  18. Texto do artigo, página 34: A sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado pelas outorgantes.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede social e duração)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A Save Mining Corporation, Limitada., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Bernabé Thawe, n.º 383, bairro da Polana, Maputo.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 34: Quatro) Mediante deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em
  25. Texto do artigo, página 34: Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  26. Texto do artigo, página 34: Quinto) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  30. Número ou marcador, página 34: a) Exploração e prospecção de minerais;
  31. Número ou marcador, página 34: b) Exploração e comercialização de recursos minerais; c)A promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos de exploração industriais, agrícolas e explorações mineiras e florestais agrícolas, exploração mineira e florestal; e
  32. Número ou marcador, página 34: d) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  38. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota, com o valor nominal de MT 16.000,00 (dezasseis mil meticais), representativa de 80% (oitentapor cento) do capital social da sociedade, pertencente a Patamar Holdings, Limitada; e
  39. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota, com o valor nominal de MT 4.000,00 (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Ndwandwe Development, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 34: (Prestações adicionais e suprimentos)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) Por deliberação dos sócios poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter gratuito ou oneroso, por
  44. Texto do artigo, página 35: parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias, em conformidade com o que for oportunamente deliberado.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  50. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no n.º 2 antecedente.
  51. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 35: (Ónus e encargos)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
  64. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
  65. Número ou marcador, página 35: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  66. Número ou marcador, página 35: Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos,
  67. Texto do artigo, página 35: o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
  68. Número ou marcador, página 35: Sete) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 35: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  70. Número ou marcador, página 35: b) Distribuição de lucros;
  71. Número ou marcador, página 35: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 35: d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 35: e) Aumento ou redução do capital social;
  74. Número ou marcador, página 35: f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  75. Número ou marcador, página 35: g) Nomeação de auditores externos.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  79. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  80. Número ou marcador, página 35: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  81. Número ou marcador, página 35: Quatro) Qualquer administrador que se encontre temporariamente impedido de participar em reuniões da administração ou do conselho de administração, consoante aplicável, poderá fazerse representar por outro administrador.
  82. Número ou marcador, página 35: Cinco) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 35: Seis) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral.
  84. Número ou marcador, página 35: Sete) Os poderes específicos do director-geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
  85. Número ou marcador, página 35: Oito) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  90. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
  91. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 35: (Exercício e contas do exercício)
  94. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  95. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
  99. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  102. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  103. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  104. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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