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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Platinum Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827689, uma entidade denominada Platinum Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Emídio Fabião Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396336B, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e Hermínio Manuel Tombalane Malate, casado, natural de vila de Caniçado,
- Texto do artigo, página 36: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, triunfo, casa n.º 223, rua das Amendoeiras, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177381A, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois e mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1749, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorização repartições públicas responsáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e sessenta mil meticais, assim dividido pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Quota de oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Emídio Fabião Manjate;
- Número ou marcador, página 36: b) E os restantes oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Hermínio Manuel Tombalane Malate.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 36: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Emídio Fabião Manjate e Hermínio Manuel Tombalane Malate.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Três) A gerência poderá delegar, os poderes de gerência mas em relação a estranho depende do consentimento do mesmo e em tal caso conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada os seus actos e contratos, e necessária:
- Texto do artigo, página 36: a)Duas assinaturas nomeadamente do sócio Emídio Fabião Manjate e Hermínio Manuel Tombalane Malate; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinalados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, vales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral, constituídas pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no princípio trimestral para discursão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de oito dias a agenda específica.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 36: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores,
- Texto do artigo, página 36: estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou de autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinário dentro dos limites impostos pela lei.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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