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Texto do artigo · p. 35 Platinum Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827689, uma entidade denominada Platinum Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Emídio Fabião Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396336B, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e Hermínio Manuel Tombalane Malate, casado, natural de vila de Caniçado,
Texto do artigo · p. 36 de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, triunfo, casa n.º 223, rua das Amendoeiras, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177381A, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois e mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1749, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorização repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e sessenta mil meticais, assim dividido pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Quota de oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Emídio Fabião Manjate;
Número ou marcador · p. 36 b) E os restantes oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Hermínio Manuel Tombalane Malate.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 36 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Emídio Fabião Manjate e Hermínio Manuel Tombalane Malate.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência poderá delegar, os poderes de gerência mas em relação a estranho depende do consentimento do mesmo e em tal caso conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada os seus actos e contratos, e necessária:
Texto do artigo · p. 36 a)Duas assinaturas nomeadamente do sócio Emídio Fabião Manjate e Hermínio Manuel Tombalane Malate; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinalados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, vales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral, constituídas pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no princípio trimestral para discursão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de oito dias a agenda específica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores,
Texto do artigo · p. 36 estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou de autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinário dentro dos limites impostos pela lei.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Platinum Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827689, uma entidade denominada Platinum Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Emídio Fabião Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396336B, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e Hermínio Manuel Tombalane Malate, casado, natural de vila de Caniçado,
  5. Texto do artigo, página 36: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, triunfo, casa n.º 223, rua das Amendoeiras, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177381A, emitido aos vinte e nove de Dezembro de dois e mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1749, rés-do-chão, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorização repartições públicas responsáveis.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e obras públicas.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação a assembleia geral, pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e sessenta mil meticais, assim dividido pelos seguintes sócios:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Quota de oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Emídio Fabião Manjate;
  22. Número ou marcador, página 36: b) E os restantes oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Hermínio Manuel Tombalane Malate.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Emídio Fabião Manjate e Hermínio Manuel Tombalane Malate.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência poderá delegar, os poderes de gerência mas em relação a estranho depende do consentimento do mesmo e em tal caso conferir os respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada os seus actos e contratos, e necessária:
  36. Texto do artigo, página 36: a)Duas assinaturas nomeadamente do sócio Emídio Fabião Manjate e Hermínio Manuel Tombalane Malate; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinalados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, vales que são proibidos.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  39. Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral, constituídas pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no princípio trimestral para discursão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de oito dias a agenda específica.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 36: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores,
  46. Texto do artigo, página 36: estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou de autorização for denegada.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinário dentro dos limites impostos pela lei.
  51. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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