Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: SALM Investimentos e Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828286, uma entidade denominada SALM Investimentos e Participações, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Entre:
- Texto do artigo, página 36: Hilário M. Pinto António – Estação de Serviço Mafangue, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de bens adquiridos, com Sónia Adelina Moiane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877332C, emitido à 22 de Agosto de 2014, em Maputo, NUIT 300032494, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, Polana – Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Lourenço Domingos Chipenembe, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de separação total de bens, com Amina Moiane Chipenembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000756S, emitido à 17 de Novembro de 2014, em Maputo, NUIT 100931206, residente na rua das Trepadeiras n.º 32, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Sónia Adelina Moiane, de nacionalidade moçambicana, casada com Hilário Mouzinho Pinto António, em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256611M, emitido à 20 de Maio de 2016, em Maputo, NUIT 108363320, residente no quarteirão 42, casa n.º 50, Zimpeto, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Amina Moiane Chipenembe, de nacionalidade moçambicana, casada com Lourenço Domingos Chipenembe, em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000760J, emitido à 17 de Novembro 2014, em Maputo, NUIT 100844631, residente na rua das Trepadeiras n.º 32, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Mónica Lourenço Ribeiro Chipenembe, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913584 P, emitido à 25 de Maio de 2016, em Maputo, NUIT 108999225, residente na rua das Trepadeiras, n.º 32, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Ivan Vasco Lourenço Ribeiro Chipenembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008995 I, emitido à 8 de Outubro de 2015, em Maputo, NUIT 117055701, residente na rua das Trepadeiras, nº 32, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de, SALM Investimentos e Participações, Limitada, adiante designada por SALM Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: Empreendimentos ligados a prestação de serviços, comércio, indústria, hotelária, agricultura, florestas, turismo, minas, energia, gás, imobiliária, transportes e telecomunicações e pescas na vertente de produção e comercialização, podendo ainda, mediante a autorização de entidades competentes exercer outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 37: (Capital social e sua divisão)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hilário M. Pinto António – Estação de Serviço Mafangue;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Domingos Chipenembe;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sónia Adelina Moiane;
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente, a sócia Amina Moiane Chipenembe;
- Número ou marcador, página 37: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Mónica Lourenço Chipenembe;
- Número ou marcador, página 37: f) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ívan Lourenço Chipenembe.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 37: (Amortização e exoneração da quota)
- Número ou marcador, página 37: Um) As quotas detidas pelos sócios só poderão ser objecto de amortização nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 37: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 37: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 37: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, aqual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Hilário Mouzinho Pinto António e Lourenço Domingos Chipenembe, os quais são nomeados desde já administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, mandatários e ou representantes legais para a pratica de acto de mera gestão ou representação da sociedade, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura conjunta dos administradores referidos no artigo anterior, com observância dos limites estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos que se seguem, sem prévia aprovação pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Adquirir, alienar, permutar ou dar como garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)Adquirir quaisquer empresas indústriais ou comerciais;
- Número ou marcador, página 37: d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
- Número ou marcador, página 37: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Para que os administradores possam participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar com companhias ou empresas em que a sociedade participe, directa ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento (50%) do respectivo capital, terá de executar e observar estritamente as instruções emanadas da assembleia geral, as quais para esse efeito, lhe serão transmitidas com a devida antecedência.
- Número ou marcador, página 37: Seis) É proibido aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da
- Texto do artigo, página 38: sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de cartaregistada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
- Número ou marcador, página 38: Seis) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 38: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 38: Um) O órgão do conselhor fiscal será composto por um número ímpar de membros, devendo o seu presidente ser auditor de contas devidamente credeciando por instituição profissionalizante.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá propor a contratação de auditores externos para apreciação dos actos sociais, devendo a contratação dos mesmos, ser aprovada por reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 38: (Balanço, relatório de contas e distribuição dos dividendos)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Com referência a 31 de Dezembro do ano a que respeitar o exercício, a administração deverá remeter o balanço e o relatório de
- Texto do artigo, página 38: actividades ao conselho fiscal ou quem o faça a vez para parecer, devendo posteriormente ser remetido para a assembleia geral para efeitos de apreciação de deliberação.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os lucros líquidos que o balanço registar, deverão ser canalizados para a constituição ou reitegração da reserva legal, na proporção de 20%. O remanescente do lucro apurado será adstrito a constituição de reservas contratuais nos limites a serem definidos pela assembleia geral. O lucro líquido após a constituição das reservas legais e contratuais, deverá ser repartido entre os sócios na proporção das suas participações,
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve por determinação dos sócios e nos casos indicados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O processo de liquidação da sociedade será orientado e acompanhado pelos administradores sociais à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMO SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.