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Texto do artigo · p. 38 Bolo Festivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827190, uma entidade denominada Bolo Festivo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Dina Márcia Abdul Remane Cangy, casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160746A.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Bolo Festivo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com bolos, fabrico de bolos, pastelaria diversa, serviços de catering, restauração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente á sócia única Dina Márcia Abdul Remane Cangy.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada á sócia Dina Márcia Abdul Remane Cangy, que desde já é nomeada de sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia unica ou de procurador especialmente constituido pela gerencia nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Bolo Festivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827190, uma entidade denominada Bolo Festivo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Dina Márcia Abdul Remane Cangy, casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160746A.
  4. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Bolo Festivo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com bolos, fabrico de bolos, pastelaria diversa, serviços de catering, restauração.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente á sócia única Dina Márcia Abdul Remane Cangy.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  17. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e vinculação)
  20. Texto do artigo, página 38: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada á sócia Dina Márcia Abdul Remane Cangy, que desde já é nomeada de sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia unica ou de procurador especialmente constituido pela gerencia nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  23. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
  27. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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