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Texto do artigo · p. 39 G.S. Global Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100740516 no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rafael Ernesto Chavanguane, nascido aos 3 de Abril de 1964, casado com Carolina Helena Miguel Macicame Chavanguane, sob o regime de comunhão geral de bens; de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100897271B, emitido em Maputo, aos 2 de Março de 2011, residente na cidade da Matola, bairro da Matola – A, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 251/A, quarteirão 29; Rafael Ernesto Chavanguane Júnior, nascido aos 10 de Abril de 2007, solteiro, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102820108B, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2013, residente na cidade da Matola, bairro da Matola – A, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 251/A, quarteirão 29, representado pelo seu pai, Rafael Ernesto Chavanguane, por ele ser menor de idade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de G.S. Global Solutions, Limitada, e tem a sua sede no município da cidade da Matola, bairro da Matola - A, Avenida Governador Raimundo Bila, casa n.º 251/A, quarteirão 29, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 Esta sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 39 a) Fazer consultoria, assessoria, aconselhamento, auditoria, inspecção, importação e exportação, logística, projectos e construção de
Texto do artigo · p. 39 edifícios, estradas, intermediação, formação técnica e de gestão, formação na condução de máquinas industriais, limpezas industriais, municipais e domésticas, gráfica, mecânica geral, soldadura, testagem e inspecção de soldadura, pintura, canalização e electricidade industrial e doméstica, refrigeração geral, fabrico, sistemas de frio e de incêndio, controlo de créditos, decoração e eventos, protecção e segurança armada e serviços múltiplos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, divisão, cessão, amortização assembleia geral, administração e gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio, Rafael Ernesto Chavanguane, correspondente a noventa por cento do capital social subscrito; e uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rafael Ernesto Chavanguane Júnior, correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem facultada de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por cada ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do sócio Rafael Ernesto Chavanguane, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 39 O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: G.S. Global Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100740516 no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rafael Ernesto Chavanguane, nascido aos 3 de Abril de 1964, casado com Carolina Helena Miguel Macicame Chavanguane, sob o regime de comunhão geral de bens; de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100897271B, emitido em Maputo, aos 2 de Março de 2011, residente na cidade da Matola, bairro da Matola – A, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 251/A, quarteirão 29; Rafael Ernesto Chavanguane Júnior, nascido aos 10 de Abril de 2007, solteiro, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102820108B, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2013, residente na cidade da Matola, bairro da Matola – A, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 251/A, quarteirão 29, representado pelo seu pai, Rafael Ernesto Chavanguane, por ele ser menor de idade.
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de G.S. Global Solutions, Limitada, e tem a sua sede no município da cidade da Matola, bairro da Matola - A, Avenida Governador Raimundo Bila, casa n.º 251/A, quarteirão 29, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: Esta sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Fazer consultoria, assessoria, aconselhamento, auditoria, inspecção, importação e exportação, logística, projectos e construção de
  14. Texto do artigo, página 39: edifícios, estradas, intermediação, formação técnica e de gestão, formação na condução de máquinas industriais, limpezas industriais, municipais e domésticas, gráfica, mecânica geral, soldadura, testagem e inspecção de soldadura, pintura, canalização e electricidade industrial e doméstica, refrigeração geral, fabrico, sistemas de frio e de incêndio, controlo de créditos, decoração e eventos, protecção e segurança armada e serviços múltiplos.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, divisão, cessão, amortização assembleia geral, administração e gerência.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio, Rafael Ernesto Chavanguane, correspondente a noventa por cento do capital social subscrito; e uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rafael Ernesto Chavanguane Júnior, correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão)
  22. Texto do artigo, página 39: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Amortização)
  25. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem facultada de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por cada ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do sócio Rafael Ernesto Chavanguane, que desde já é nomeado administrador.
  32. Texto do artigo, página 39: O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  33. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  34. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  37. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 39: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. —
  45. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
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