Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: G.S. Global Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100740516 no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rafael Ernesto Chavanguane, nascido aos 3 de Abril de 1964, casado com Carolina Helena Miguel Macicame Chavanguane, sob o regime de comunhão geral de bens; de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100897271B, emitido em Maputo, aos 2 de Março de 2011, residente na cidade da Matola, bairro da Matola – A, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 251/A, quarteirão 29; Rafael Ernesto Chavanguane Júnior, nascido aos 10 de Abril de 2007, solteiro, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102820108B, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2013, residente na cidade da Matola, bairro da Matola – A, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 251/A, quarteirão 29, representado pelo seu pai, Rafael Ernesto Chavanguane, por ele ser menor de idade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de G.S. Global Solutions, Limitada, e tem a sua sede no município da cidade da Matola, bairro da Matola - A, Avenida Governador Raimundo Bila, casa n.º 251/A, quarteirão 29, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: Esta sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 39: a) Fazer consultoria, assessoria, aconselhamento, auditoria, inspecção, importação e exportação, logística, projectos e construção de
- Texto do artigo, página 39: edifícios, estradas, intermediação, formação técnica e de gestão, formação na condução de máquinas industriais, limpezas industriais, municipais e domésticas, gráfica, mecânica geral, soldadura, testagem e inspecção de soldadura, pintura, canalização e electricidade industrial e doméstica, refrigeração geral, fabrico, sistemas de frio e de incêndio, controlo de créditos, decoração e eventos, protecção e segurança armada e serviços múltiplos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, divisão, cessão, amortização assembleia geral, administração e gerência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio, Rafael Ernesto Chavanguane, correspondente a noventa por cento do capital social subscrito; e uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rafael Ernesto Chavanguane Júnior, correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem facultada de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por cada ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do sócio Rafael Ernesto Chavanguane, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 39: O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Texto do artigo, página 39: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço)
- Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Lucros)
- Texto do artigo, página 39: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. —
- Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.