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Texto do artigo · p. 40 Jaco Empreendimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas sessenta e sete a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e cinco desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo do conservador, Carlos Alexandre Sidónio Velez, com funções notariais, foi constituída por: Jaco Johannes Maritz, solteiro maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01645835, de trinta e um de Março de dois mil e onze emitidos pelas Autoridades sul-africanas.
Texto do artigo · p. 40 E por ele foi dito que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jaco EmpreendimentosSociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Jaco Empreendimentos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 40 Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Morrumbene, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará um tempo indeterminado, contando-se no início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 40 a) Prática de actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 40 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 40 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado de bens e dinheiro, é de (20.000.00 MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 40 Jaco Johannes Maritz, solteiro maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01645835 de trinta e um de Março de dois mil e onze emitidos
Texto do artigo · p. 40 pelas Autoridades sul-africanas, com uma quota maior de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão das quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão ou cessão das quotas é livre entre o sócio.
Texto do artigo · p. 40 A assembleia fica reservada do direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanta acessão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-seão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de reduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 41 Conservatória dos Registos de Inhambane, dez de Fevereiro de dois mil e dezassete. A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Jaco Empreendimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas sessenta e sete a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e cinco desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo do conservador, Carlos Alexandre Sidónio Velez, com funções notariais, foi constituída por: Jaco Johannes Maritz, solteiro maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01645835, de trinta e um de Março de dois mil e onze emitidos pelas Autoridades sul-africanas.
  3. Texto do artigo, página 40: E por ele foi dito que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jaco EmpreendimentosSociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Jaco Empreendimentos – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 40: Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Morrumbene, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará um tempo indeterminado, contando-se no início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto
  14. Número ou marcador, página 40: a) Prática de actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
  15. Número ou marcador, página 40: b) Acomodação;
  16. Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Deliberação da assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 40: Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  21. Texto do artigo, página 40: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado de bens e dinheiro, é de (20.000.00 MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
  25. Texto do artigo, página 40: Jaco Johannes Maritz, solteiro maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01645835 de trinta e um de Março de dois mil e onze emitidos
  26. Texto do artigo, página 40: pelas Autoridades sul-africanas, com uma quota maior de 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Cessão das quotas)
  30. Texto do artigo, página 40: A divisão ou cessão das quotas é livre entre o sócio.
  31. Texto do artigo, página 40: A assembleia fica reservada do direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanta acessão.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTEMO
  33. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  42. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência poderá delegar um para o representar.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 40: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-seão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 41: (Distribuição dos lucros)
  50. Texto do artigo, página 41: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de reduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  54. Texto do artigo, página 41: Conservatória dos Registos de Inhambane, dez de Fevereiro de dois mil e dezassete. A Conservadora Técnica, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 42: INM
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