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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Start Root Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789663, uma entidade denominada Start Root Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Albertina Stela Jorge Tembe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 1101003995681, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 21;
- Texto do artigo, página 10: Cleusio Rafael Manbo, solteiro, menor, natural de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 21, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula, n.º R216511, emitido em Maputo aos 24 de Dezembro de 2008, representada pela Albertina Stela Jorge Tembe (Mãe) devidamente supra.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas pelo qual constituem uma sociedade denominada Start Root, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação, Start Root, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3147, résdo-chão. A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços na área de publicidade, serigrafia, gráfica, papelaria,venda de equipamento e material de obra, e servicos similares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral,e requeridas as necessárias autorizações juntos das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta
- Texto do artigo, página 10: mil meticais), dividido da seguinte forma: Trinta e quatro mil meticais, correspondentes a 85% do capital social, pertencente à sócia Albertina Stela Jorge Tembe e seis mil meticais, correspondentes a 15% do capital social, pertencente ao sócio Cleusio Rafael Manbo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão indicados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente podererão ser indevidualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pela empresa e o sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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