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Texto do artigo · p. 16 Quirimbas Archipelago Charter, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezanove a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Christopher Allen
Texto do artigo · p. 17 Allison, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Quirimbas Archipelago Charter, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade têm a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O exercício das actividades de prestação de serviços de transportes aéreos;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria na área de aviação civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras actividades conexas e afins;
Número ou marcador · p. 17 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Allen Allison, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Christopher Allen Allison que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos
Texto do artigo · p. 17 tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 17 O único sócio poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitaremse os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade ficará com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Vilankulo, vinte e sete de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 17 dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Quirimbas Archipelago Charter, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezanove a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Christopher Allen
  3. Texto do artigo, página 17: Allison, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Quirimbas Archipelago Charter, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade têm a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  9. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como principal objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) O exercício das actividades de prestação de serviços de transportes aéreos;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria na área de aviação civil;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Outras actividades conexas e afins;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Exportação e importação.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Christopher Allen Allison, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Christopher Allen Allison que desde já fica designado sócio gerente.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos
  25. Texto do artigo, página 17: tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: Fusão ou alteração
  29. Texto do artigo, página 17: O único sócio poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitaremse os preceitos legais estabelecidos.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Balanço e resultados
  35. Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 17: Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade ficará com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  42. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, vinte e sete de Fevereiro de
  44. Texto do artigo, página 17: dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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