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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Balama
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Wiwanana Orera, Associação de Costureiros, com a sede na aldeia de Ntete, localidade de Ntete, posto administrativo de Balama Sede, no distrito de Balama, o seu reconhecimento como permanente, em representação do Governo do Distrito de Balama, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de costura com fins lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos socias do referido fórum eleitos por um período de um ano renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 22/2016, de 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação de costureiros Wiwanana Orera.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Balama, 31 de Outubro de 2018. A Administradora do Distrito, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Balama
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: A Associação Wiwanana Orera, Associação de Costureiros, com a sede na aldeia de Ntete, localidade de Ntete, posto administrativo de Balama Sede, no distrito de Balama, o seu reconhecimento como permanente, em representação do Governo do Distrito de Balama, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de costura com fins lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos socias do referido fórum eleitos por um período de um ano renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 22/2016, de 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação de costureiros Wiwanana Orera.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Balama, 31 de Outubro de 2018. A Administradora do Distrito, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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