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- Texto do artigo, página 12: Muvelo Wambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113043, uma entidade denominada Muvelo Wambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Edrisse Mussafir Sabibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 12: Nacala-À-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702884632P, emitido aos 26 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Zainabo Mussafir Sabibo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Cédula Pessoal n.º 402166, com Assento n.º 2064 do ano de 2011, emitida aos 30 de Junho de 2016, pela Conservatória do Registos Civil e Notariado de Meconta, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Muvelo Wambique, Limitada, e tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, posto administrativo de Mutiva, bairro Maiaia, na rua da Mogás, no prédio Semedo Bizarro, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 12: i) Actividades de limpeza geral em edifícios; ii) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; iii) Actividades de plantação e manutenção de jardins; iv) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 12: v) Fumigação (pulverização); e vi) Emissão de certificados de fumigação. b)Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
- Número ou marcador, página 12: i) Comércio de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas; ii) Comércio de produtos de limpeza e higiene; iii) Comércio de produtos químicos (inseticidas, acaricidas e herbicidas); e iv) Comércio de máquinas e equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Edrisse Mussafir Sabibo, correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Zainabo Mussafir Sabibo, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário Edrisse Mussafir Sabibo que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum poderá o sócio administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
- Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio maioritário, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os sócios/ mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Fixar remuneração para os sócios e/ou mandatários; e
- Número ou marcador, página 13: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, que nomearão entre eles, um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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