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Texto do artigo · p. 13 Arkhe Quatro, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114791, uma entidade denominada Arkhe Quatro, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Arkhê Risk Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Daniel Napatima, n.º 241, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100197529, neste acto representado pelo senhor Anthony Joseph Adams, de acordo com a acta da assembleia geral datada de ___ de Dezembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Quatro Integrated Services (Pty) Limited, sociedade constituída nos termos da legislação sul-africana, com número de registo 2017/328239/07 com sede em Block e Libertas Office Park, Co Libertas Ave and the HWY Street Equestria, Gauteng, South Africa, neste acto representado pelo senhor Ian Edmund Labuschagne, de acordo com a acta do conselho de administração datada de ___ de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Arkhe Quatro, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatima, n.º 241, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão de resíduos; e
Número ou marcador · p. 13 d) Aplicação de pesticidas para fumigações e desratização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Arkhê Risk Solutions, Limitada; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Quatro Integrated Services (Pty) Limited.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 14 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 14 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios à terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 14 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens à terceiros; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 14 k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Arkhe Quatro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114791, uma entidade denominada Arkhe Quatro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Arkhê Risk Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Daniel Napatima, n.º 241, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100197529, neste acto representado pelo senhor Anthony Joseph Adams, de acordo com a acta da assembleia geral datada de ___ de Dezembro de 2018; e
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Quatro Integrated Services (Pty) Limited, sociedade constituída nos termos da legislação sul-africana, com número de registo 2017/328239/07 com sede em Block e Libertas Office Park, Co Libertas Ave and the HWY Street Equestria, Gauteng, South Africa, neste acto representado pelo senhor Ian Edmund Labuschagne, de acordo com a acta do conselho de administração datada de ___ de Dezembro de 2018.
  6. Texto do artigo, página 13: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Arkhe Quatro, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatima, n.º 241, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Limpeza geral;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Manutenção de jardins;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Gestão de resíduos; e
  24. Número ou marcador, página 13: d) Aplicação de pesticidas para fumigações e desratização.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Arkhê Risk Solutions, Limitada; e
  32. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Quatro Integrated Services (Pty) Limited.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  52. Número ou marcador, página 14: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  53. Número ou marcador, página 14: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 14: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  55. Número ou marcador, página 14: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 14: g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  59. Texto do artigo, página 14: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  64. Número ou marcador, página 14: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  65. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 14: (Validade das deliberações)
  68. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  69. Número ou marcador, página 14: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  70. Número ou marcador, página 14: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios à terceiros;
  71. Número ou marcador, página 14: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  72. Número ou marcador, página 14: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens à terceiros; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
  73. Número ou marcador, página 14: g) A alteração do pacto social;
  74. Número ou marcador, página 14: h) O aumento e a redução do capital social;
  75. Número ou marcador, página 14: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 14: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
  77. Número ou marcador, página 14: k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  83. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  86. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  87. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  88. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  89. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  90. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  94. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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