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Texto do artigo · p. 15 Águas Mathanguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101067343, uma entidade denominada Águas Mathanguene - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Lázaro Tembe, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317037Q, emitido aos 6 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É constituída pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Águas Mathanguene - Sociedade Unipessoal, Limitada, residente no Município da Matola, bairro Ndlavela, Avenida 4 de Outubro, casa n.º 4003, quarteirão n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317037Q.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando desde já actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Captação e distribuição de água, construção civil, ferragens, logística, importação e exportação, agricultura, indústria, mineração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio, Lázaro Tembe, correspondente a quota única de 100% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital e administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Lázaro Tembe, designado como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente a empresa com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 27 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Águas Mathanguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101067343, uma entidade denominada Águas Mathanguene - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Lázaro Tembe, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317037Q, emitido aos 6 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Águas Mathanguene - Sociedade Unipessoal, Limitada, residente no Município da Matola, bairro Ndlavela, Avenida 4 de Outubro, casa n.º 4003, quarteirão n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317037Q.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando desde já actividade.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 15: Captação e distribuição de água, construção civil, ferragens, logística, importação e exportação, agricultura, indústria, mineração.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio, Lázaro Tembe, correspondente a quota única de 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital e administração
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Lázaro Tembe, designado como gerente e com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente a empresa com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Matola, 27 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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