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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Águas Mathanguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101067343, uma entidade denominada Águas Mathanguene - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Lázaro Tembe, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317037Q, emitido aos 6 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É constituída pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Águas Mathanguene - Sociedade Unipessoal, Limitada, residente no Município da Matola, bairro Ndlavela, Avenida 4 de Outubro, casa n.º 4003, quarteirão n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317037Q.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando desde já actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 15: Captação e distribuição de água, construção civil, ferragens, logística, importação e exportação, agricultura, indústria, mineração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio, Lázaro Tembe, correspondente a quota única de 100% do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital e administração
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Lázaro Tembe, designado como gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente a empresa com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Matola, 27 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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