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- Texto do artigo, página 15: AZ Explorações, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113736, uma entidade denominada AZ Explorações, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Monlhe – SGPS, S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100727757, titular do NUIT 400695407, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 60, Polana Plaza, 4.º andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Humberto Basilio Monteiro, na qualidade de mandatário, nos termos da deliberação do Conselho de Administração datada de 5 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Eusébio Saide, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000992I, emitido a 20 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102237234, residente na rua Mártires de Marracuene n.º 481, bairro da Matola G, cidade da Matola, que outorga em nome pessoal;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. AlT Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100538245, titular do NUIT 400557489, com sede na Avenida Base N’Tchinga, n.º 495, Coop, cidade de Maputo, representada
- Texto do artigo, página 15: pelo senhor Abudo Manuel Salipa, ambos na qualidade de mandatário, nos termos da Decisão n.º 01/2018, datada de 4 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada AZ Explorações, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de AZ Explorações, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Coop, Avenida base Ntchinga n.o 495, cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 15: a) Prospecção, pesquisa e exploração/ /produção mineira;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos minerais, designadamente: pedra e/ou brita para construção e seus derivados e minérios associados;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro; e d)Consultoria imobiliária, intermediação, representação de marcas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em três quotas seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 16: meticais (250.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à Monlhe - SGPS, S.A.;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais (150.000,00MT), correspondente à trinta e dois vírgula cinco por cento (30%) do capital social, pertencente ao Senhor Eusébio Saide;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à AlT Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 16: Um) Não haverão suprimentos, mas os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ou financiamentos, podendo, designadamente, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração ou administrador único; e
- Número ou marcador, página 16: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Eleição, mandato e caução
- Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os titulares dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, a parte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 16: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 16: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 16: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrario à lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Atribuições e competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 16: c) Alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: d) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 16: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 16: f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 16: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Convocação das sessões
- Número ou marcador, página 16: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada à cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
- Texto do artigo, página 16: o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, à uma comissão executiva ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 16: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 16: b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e c)À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 16: Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de
- Texto do artigo, página 17: administração, as opções referidas no número 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendose assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director executivo terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 17: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 17: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 17: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 17: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 17: a) Do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração, salvo na ausência deste;
- Número ou marcador, página 17: c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 17: d) Do administrador único; e)De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: f) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 17: g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 17: h) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Fiscalização
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Reuniões
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 17: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 17: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 17: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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