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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Smart Casual, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072770, uma entidade denominada Smart Casual, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Yara Palalane Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10103993212Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 13 de Novembro de 2015;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Carla Patrícia da Luz Dias Simões Barrias, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00033068C, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2018; e
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. André Siopa Ribeiro de Almeida, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101018137211, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Smart Casual, Limitada, e tem a sua sede rua Emília Dausse, n.º 894, rés-do-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: Organização de eventos, prestação de serviços em eventos, comércio geral com import e export, aluguer de viaturas para eventos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT e, corresponde à soma de três quotas, uma no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente a sócia Yara Palalane Ribeiro, outra, no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia de nome Carla Patricia da Luz Simões Barrias e outra, no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio de nome André Siopa Ribeiro de Almeida.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio maioritário, que é desde já nomeado administradora, a quem compete o exercício de todos os poderes que são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões da administradora deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Yara Palalane Ribeiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo os sócios os liquidatários, segundo as quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por estarem assim justos e contratos, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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