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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: PTC Engenheiros Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093735, uma entidade denominada, PTC Engenheiros Associados Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, divorciado, natural de Barreiro – Setúbal, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador DIRE n.º 11PT00051469M, emitido pelos Serviços de Migração, em Maputo, aos 10 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Avenida Lucas Elias Kumato, casa n.º 255;
- Texto do artigo, página 20: Cachamba Amaral João Cachamba Sambo, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.° 110102503693N, emitido em Matola, aos 24 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Maguiguane, casa n.º1552; e,
- Texto do artigo, página 20: João Paulo Vitorino Ventura Tendeiro, casado, natural de S. Sebastião da Pedreira - Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador DIRE n.º 11PT00063179Q, emitido em Maputo, aos 16 de Março de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Mártires da Mueda, casa n.º 580.
- Texto do artigo, página 20: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação PTC Engenheiros Associados, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe n.º 1132, bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A assessoria e assistência técnica em engenharia, bem como elaboração de estudos e projectos de engenharia; implementação, monitoria, supervisão e acompanhamento de projectos, podendo também, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), pertencente ao sócio Cachamba Amaral João Cachamba Sambo, correspondente a cinquenta e um por cento do capital;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio João Paulo Vitorino Ventura Tendeiro, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas à terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais são convocadas pela administração da sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias, por meio de cartas dirigidas aos sócios e expedidas pela administração da sociedade com a mesma antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que a mesma tenha sido requerida por sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devam integrar o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente, sempre que se encontre presente ou representado pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Sete) As reuniões da assembleia geral serão presididas por quaisquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações da Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e gerência da sociedade será exercido por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete à gerência e representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias e bastante duas assinaturas de sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil, o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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