Associação Wiwanana Orera
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Associação Wiwanana Orera
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- Texto do artigo, página 2: Associação Wiwanana Orera
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, área e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: Um) O presente estatuto origina e conduz a associação de prestação de Serviços Costura que denominar-se-á estatuto da Associação Wiwanana Orera.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Wiwanana Orera é uma filiação com fins lucrativos, sem distinção de raça, sexo, origem e religião que se guia pelo princípio de transparência, respeito, aprendizagem, compromisso, podendo organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas forem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação dedicar-se-á a prestação de serviços de costura aos diferentes extractos da sociedade, contudo, o foco dos seus serviços estará também direccionado à cooperação com a empresa de exploração de grafite de Balama Twigg Exploration and Mining, Limitada, sem prejuízo de trabalhos da associação com outros intervenientes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Localização
- Texto do artigo, página 2: A associação localizar-se-á na aldeia de Ntete, localidade de Ntete, Posto Administrativo de Balama Sede, no distrito de Balama, província de Cabo Delgado, podendo de acordo com a necessidade, estar representada em outros pontos do país sob proposta do Conselho de Direcção com a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Orera Wiwanana - tem uma duração indeterminada, com início no momento da assinatura da escritura pública e reconhecimento da mesma pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A associação, terá como membros os profissionais ou técnicos de corte e costura que actuarão na prestação de serviços e produtos e que tenham:
- Número ou marcador, página 2: a) Se candidatado e concordem com os princípios aqui apontados;
- Número ou marcador, página 2: b) Preenchido e assinado a ficha de membro;
- Número ou marcador, página 2: c) Recebido um parecer positivo a sua candidatura pelo endossamento da sua ficha de membro pelo presidente, mediante consulta aos demais membros da Assembleia Geral; e,
- Número ou marcador, página 2: d) Concluído o processo de candidatura através da assinatura do livro de matrícula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito à:
- Número ou marcador, página 2: a) Estar devidamente registado e identificado como membro da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Ter acesso a este estatuto e aos demais documentos normativos e regulamentares da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar das assembleias gerais, podendo propor, discutir e tomar decisões sobre os pontos agendados através do processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para cargos superiores da administração e gestão na cooperativa ou em projectos a serem implementados tanto pela cooperativa como por esta e seus parceiros;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar activamente nas acções da associação e desfrutar dos resultados destas;
- Número ou marcador, página 2: f) Desvincular-se da associação mediante o esclarecimento dos motivos que o levem a tal acto e a reposição da verdade moral e material caso necessário;
- Número ou marcador, página 2: g) Caso cumpra com os requisitos pretendidos, o membro tem direito a concorrer a qualquer posição ou vaga disponível na associação ou projecto a ser implementado pela associação ou por um consórcio entre esta e parceiros;
- Número ou marcador, página 2: h) Acesso a informação sobre as actividades da associação (técnicas e financeiras).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Deveres e obrigações dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres e obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Estar disponível para realização de actividades a serem implementadas tanto pela cooperativa como desta com os parceiros;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar anualmente uma jóia no valor de 600,00MT; c)Pagar mensalmente uma quota no valor de 50,00MT;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar da elaboração dos planos, programas e projectos da associação; e)Participar activamente no cumprimento dos princípios estabelecidos neste estatuto e das deliberações da assembleia e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar, exclusivamente, por intermédio da associação, acções que visem o alcance dos objectivos sociais;
- Número ou marcador, página 2: g) Representar, engajar-se e responsabilizar-se pelos interesses e pelas acções da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 2: Todo o membro é passivo à exclusão quando:
- Número ou marcador, página 2: a) Praticar actos que desabonem o bom nome da associação ou os membros desta;
- Número ou marcador, página 2: b) Deixar de cumprir o estatuto e outros documentos normativos e regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: c) Levantar falsas acusações ou denegrir a imagem do Conselho Administrativo em geral e da própria associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Por deliberação do Conselho da Administração, mediante carta assinada por seus membros, da qual constarão as razões de exclusão;
- Número ou marcador, página 2: e) Esteja em conflito com o sistema de justiça moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: f) A exclusão do membro é mediante solicitação feita pela Assembleia Geral, por escrito;
- Número ou marcador, página 2: g) A exclusão efectivar-se-á mediante decisão tomada pela Assembleia Geral com a participação de todos os membros que presenciarão a averbação no título nominativo e no livro de inscrição, assinado pelo presidente da associação ou membro autorizado e credenciado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem o previsto no estatuto e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: Associação estabelece quatro (4) categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros fundadores efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a acta da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores efectivos todos aqueles que estarão inscritos na associação antes da aprovação do estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Serão membros efectivos todos aqueles que estarão inscritos na associação após aprovação do estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Serão membros honorários todos aqueles que a Assembleia Geral por mérito lhes atribua esta categoria pelos serviços relevantes prestados e benefícios significativos para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fins, objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Fins
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como fim principal desenvolver actividade de costura e fornecer bens e serviços de qualidade às comunidades locais. Prestação de serviços de corte e costura e artigos relacionados de qualidade às comunidades locais e potenciais parceiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 3: Desenvolver acções de treinamento e intercâmbio para o desenvolvimento de demais acções da associação para o benefício dos seus associados e garantir prestação e fornecimento de bens e serviços de qualidade aos seus consumidores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Actividades
- Texto do artigo, página 3: A associação de costureiros de Balama promove as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: a)Produzir roupas ou artigos relacionados para o consumo e interesse comum, seja individual ou a instituições;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover treinamentos para o público sobre corte e costura;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover intercâmbio ou troca de experiência com outras associações ligadas à área;
- Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer parcerias de produção com diferentes instituições;
- Número ou marcador, página 3: e) Facilitar, consolidar e fortificar o desenvolvimento associativo para melhor gestão comunitária de negócios no desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, constituído por quotas mensais, é de 50,00MT (cinquenta meticais), por membro e jóias de 600,00MT (seiscentos meticais), anuais indivisíveis, apenas para uso em situações emergentes urgentes de caris social. Só transferíveis por associado, para os casos de desvinculo à associação perde se automaticamente os benefícios advindos do fundo social. Quaisquer que sejam as circunstâncias, não é passível de penhor para os casos de empréstimos bancários solicitados pela associação, nem múltipla propriedade pois o direito. Não representáveis por nenhum título, diploma ou documento.
- Texto do artigo, página 3: O capital social é importante pois permite a satisfação de qualquer necessidade inesperada de âmbito social dos associados, este fundo não é usado deliberadamente, apenas em situações de extrema necessidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A transferência de quotas só será permitida ao membro mediante autorização da Assembleia Geral e devidamente justificada, que será averbada no livro de inscrição e nos títulos nominativos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: A associação é composta pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano com poderes para resolver todos os negócios sociais, tomar qualquer decisão, aprovar, ratificar ou não todos os actos que interessem a própria a associação.
- Texto do artigo, página 3: Além das atribuições gerais, compete-lhes:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar, livremente, sobre as contas, relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os componentes do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, mediante prova documentada que desabone os mesmos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, as quais poderão ser convocadas pelo presidente ou 50% (cinquenta por cento) dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos, tendo cada membro o direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os associados não poderão votar em assuntos que directamente a eles se refiram de maneira particular, mas não ficam privados de tomar parte dos debates.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á anualmente no mês de Agosto para leitura do relatório do exercício anterior e do respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como discussão e julgamento do balanço, contas e actos dos directores.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Poderá também fazer eleição dos membros suplentes do Conselho Fiscal e da direcção, podendo também ser votado e discutido assuntos de interesse social.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Das ocorrências da Assembleia Geral, lavrar-se-á acta circunstanciada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, órgão executivo da associação, é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação; b)Convocar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: c) Presidir as assembleias;
- Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Contratar e demitir pessoal após deliberação conjunta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Verificar com o tesoureiro a exactidão do saldo de caixa;
- Número ou marcador, página 3: g) Contratar um gerente que o auxiliará na administração interna;
- Número ou marcador, página 3: h) Organizar os documentos internos, os quadros e ordenados dos colaboradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências dos secretários
- Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar as assembleias em geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Redigir as correspondências;
- Número ou marcador, página 3: d) Lavrar as actas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o secretário em suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Escriturar o livro de caixa, a contabilidade e conferir as contas bancárias;
- Número ou marcador, página 4: c) Arrecadar as receitas, efectuar os pagamentos, assinar cheques, juntamente com o presidente, procurações e demais documentos, verificando a exactidão do saldo da caixa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências do conselheiro
- Texto do artigo, página 4: Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Ajudar/assistir os membros da associação nas suas dificuldades do dia-a-dia da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Identificar forças e fraquezas no seio dos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir necessidades e actividades a desenvolver com vista a resolver essas necessidades;
- Número ou marcador, página 4: d) Facilitar treinamentos aos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: O mandato da direcção é de dois anos, a partir da data da posse dos membros desse conselho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, administrar e representar a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Reunir-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir o cumprimento das disposições legais e estatutárias das deliberações da associação; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Contratar pessoal;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir o fundo da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal Composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto de três membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Duração de mandato
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal terá mandato de dois anos. Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Estatuir regras para os casos omissos e duvidosos, até a próxima Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Fixar e deliberar sobre as despesas da administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Tomar conhecimento dos balanços, verificando o estado económico e financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Hipotecar, comprar, vender e alienar bens imóveis, mediante autorização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocatória de qualquer de um dos seus componentes;
- Número ou marcador, página 4: g) Validar as decisões das reuniões mediante a presença de dois terços dos componentes;
- Número ou marcador, página 4: h) Será, automaticamente, destituído do Conselho Fiscal aquele que faltar a três sessões consecutivas, sem apresentar motivo justificável, a juízo dos demais conselheiros;
- Número ou marcador, página 4: i) Não é permitida a representação por procuração, nas reuniões.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das sobras, sua divisão, fundo de reserva
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 4: A cada 4 de Agosto será encerrado o balanço do activo e passivo.
- Texto do artigo, página 4: Das sobras líquidas apuradas, serão deduzidas as percentagens abaixo discriminadas na seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 4: a) Dez por cento (10%) para fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 4: b) Trinta por cento (30%) para fundo de melhoramentos;
- Número ou marcador, página 4: c) O restante será distribuído aos associados na proporção das operações dos associados e da produção de cada um.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: As deliberações que versarem sobre reformas estatutárias, mudanças de objectivos, dissolução e nomeação de liquidante somente poderão ser tomadas por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto, seguirão a legislação adequada para tal em vigor na República de Moçambique.
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