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Texto do artigo · p. 22 Banco Terra, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e dezasseis A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo nono dos estatutos do Banco Terra, S.A., o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções, direito de preferência e direito de opção de venda)
Número ou marcador · p. 22 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções sem proporcionar
Texto do artigo · p. 23 aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência ou do seu direito de opção de venda previstos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer transmissão de acções deverá ser obrigatoriamente acompanha da transmissão à favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre o banco.
Número ou marcador · p. 23 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender) e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar uma cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de, em alternativa:
Número ou marcador · p. 23 a) Adquirir as acções a vender, desde que:
Número ou marcador · p. 23 i) O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; e ii) Caso mais do que um accionista pretenda exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que possuírem no banco; ou
Número ou marcador · p. 23 b) Exercer o seu direito de opção de venda e vender as suas acções e, se aplicável, todos os créditos que possa deter sobre o banco em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência ou o seu direito de opção de venda deverão notificar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou o seu direito de opção de venda, conforme aplicável. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta)
Texto do artigo · p. 23 dias após a referida informação ao vendedor. Caso sejam exercidos direitos de opção de venda, o vendedor e o(s) outro(s) accionista(s) deverão, dentro do mesmo prazo, vender conjuntamente as suas acções ao comprador em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência ou o seu direito de opção de venda, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência ou o seu direito de opção de venda, o vendedor poderá transmitir livremente as acções a vender, desde que o pretenso comprador não seja um concorrente do banco.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Se um terceiro apresentar uma oferta de compra de todas as acções em termos proporcionalmente iguais, e contanto que accionistas que detenham pelo menos 30% (trinta por cento) das acções aceitem a oferta relativamente às respectivas acções, os outros accionistas serão obrigados e considerar-se-á que aceitaram a oferta relativamente a todas as suas acções no banco.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 23 Dez) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem imponíveis à terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 23 Onze) O direito de preferência previsto
Texto do artigo · p. 23 no presente artigo tem eficácia real. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Banco Terra, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e dezasseis A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo nono dos estatutos do Banco Terra, S.A., o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções, direito de preferência e direito de opção de venda)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções sem proporcionar
  6. Texto do artigo, página 23: aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência ou do seu direito de opção de venda previstos nos números seguintes.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer transmissão de acções deverá ser obrigatoriamente acompanha da transmissão à favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre o banco.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender) e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir.
  9. Número ou marcador, página 23: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar uma cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de, em alternativa:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Adquirir as acções a vender, desde que:
  11. Número ou marcador, página 23: i) O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; e ii) Caso mais do que um accionista pretenda exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que possuírem no banco; ou
  12. Número ou marcador, página 23: b) Exercer o seu direito de opção de venda e vender as suas acções e, se aplicável, todos os créditos que possa deter sobre o banco em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda.
  13. Número ou marcador, página 23: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência ou o seu direito de opção de venda deverão notificar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração.
  14. Número ou marcador, página 23: Seis) O Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou o seu direito de opção de venda, conforme aplicável. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta)
  15. Texto do artigo, página 23: dias após a referida informação ao vendedor. Caso sejam exercidos direitos de opção de venda, o vendedor e o(s) outro(s) accionista(s) deverão, dentro do mesmo prazo, vender conjuntamente as suas acções ao comprador em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência ou o seu direito de opção de venda, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
  16. Número ou marcador, página 23: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência ou o seu direito de opção de venda, o vendedor poderá transmitir livremente as acções a vender, desde que o pretenso comprador não seja um concorrente do banco.
  17. Número ou marcador, página 23: Oito) Se um terceiro apresentar uma oferta de compra de todas as acções em termos proporcionalmente iguais, e contanto que accionistas que detenham pelo menos 30% (trinta por cento) das acções aceitem a oferta relativamente às respectivas acções, os outros accionistas serão obrigados e considerar-se-á que aceitaram a oferta relativamente a todas as suas acções no banco.
  18. Número ou marcador, página 23: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
  19. Número ou marcador, página 23: Dez) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem imponíveis à terceiros adquirentes de boa-fé.
  20. Número ou marcador, página 23: Onze) O direito de preferência previsto
  21. Texto do artigo, página 23: no presente artigo tem eficácia real. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. —
  22. Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
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