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Texto do artigo · p. 24 Shalom Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101094308, uma entidade denominada Shalom Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Cristiano Alexandre Buce, casado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100676972P, emitido em Inhambane aos 18 de Novembro de 2010;
Texto do artigo · p. 24 Maria Teresa Fernando Buce, casado, natural de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100209098I, emitido em Maputo aos 29 de Maio de 2015, que outorga por sí e em representação da sua filha menor Neidy Teresa Buce, natural de Inhambane;
Texto do artigo · p. 24 Deila Adelina Teresa Buce, solteira, maior, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100434106B, emitido aos 17 de Novembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Dulce Eugénia Teresa Buce, solteira, maior, natural de Inhambane, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 25 de Identidade n.° 110100657077S, emitido em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016, todos residentes no bairro do Infulene – Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Shalom Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro T3, Rua do Millenium Bim e sucursal na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) A gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
Número ou marcador · p. 25 b) Decoração de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de limpezas e lavandaria;
Número ou marcador · p. 25 d) A exploração de boutique e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 25 e) O transporte de passageiros e de mercadoria;
Número ou marcador · p. 25 f) Obras de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação, exportação, agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais, de cinco mil meticais cada uma, pertecentes uma a cada sócio Cristiano Alexandre Buce, Maria Teresa Fernando Buce, Neidy Teresa Buce, Deida Adelina Teresa Buce e Dulce Eugénia Teresa Buce.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Texto do artigo · p. 25 A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Cristiano Alxandre Buce e Maria Teresa Fernando Buce, que ficam designados administradores, bastando as duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano, para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Shalom Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101094308, uma entidade denominada Shalom Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Cristiano Alexandre Buce, casado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100676972P, emitido em Inhambane aos 18 de Novembro de 2010;
  4. Texto do artigo, página 24: Maria Teresa Fernando Buce, casado, natural de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100209098I, emitido em Maputo aos 29 de Maio de 2015, que outorga por sí e em representação da sua filha menor Neidy Teresa Buce, natural de Inhambane;
  5. Texto do artigo, página 24: Deila Adelina Teresa Buce, solteira, maior, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100434106B, emitido aos 17 de Novembro de 2015, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Dulce Eugénia Teresa Buce, solteira, maior, natural de Inhambane, portadora do Bilhete
  7. Texto do artigo, página 25: de Identidade n.° 110100657077S, emitido em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016, todos residentes no bairro do Infulene – Cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Shalom Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro T3, Rua do Millenium Bim e sucursal na cidade de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 25: a) A gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Decoração de eventos e catering;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de limpezas e lavandaria;
  20. Número ou marcador, página 25: d) A exploração de boutique e instituto de beleza;
  21. Número ou marcador, página 25: e) O transporte de passageiros e de mercadoria;
  22. Número ou marcador, página 25: f) Obras de engenharia e construção civil;
  23. Número ou marcador, página 25: g) Importação, exportação, agenciamento e representação.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais, de cinco mil meticais cada uma, pertecentes uma a cada sócio Cristiano Alexandre Buce, Maria Teresa Fernando Buce, Neidy Teresa Buce, Deida Adelina Teresa Buce e Dulce Eugénia Teresa Buce.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 25: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  33. Texto do artigo, página 25: A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Cristiano Alxandre Buce e Maria Teresa Fernando Buce, que ficam designados administradores, bastando as duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano, para avaliar o desempenho.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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