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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Shalom Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101094308, uma entidade denominada Shalom Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Cristiano Alexandre Buce, casado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100676972P, emitido em Inhambane aos 18 de Novembro de 2010;
- Texto do artigo, página 24: Maria Teresa Fernando Buce, casado, natural de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100209098I, emitido em Maputo aos 29 de Maio de 2015, que outorga por sí e em representação da sua filha menor Neidy Teresa Buce, natural de Inhambane;
- Texto do artigo, página 24: Deila Adelina Teresa Buce, solteira, maior, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100434106B, emitido aos 17 de Novembro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Dulce Eugénia Teresa Buce, solteira, maior, natural de Inhambane, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 25: de Identidade n.° 110100657077S, emitido em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016, todos residentes no bairro do Infulene – Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Shalom Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro T3, Rua do Millenium Bim e sucursal na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 25: a) A gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
- Número ou marcador, página 25: b) Decoração de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de limpezas e lavandaria;
- Número ou marcador, página 25: d) A exploração de boutique e instituto de beleza;
- Número ou marcador, página 25: e) O transporte de passageiros e de mercadoria;
- Número ou marcador, página 25: f) Obras de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 25: g) Importação, exportação, agenciamento e representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais, de cinco mil meticais cada uma, pertecentes uma a cada sócio Cristiano Alexandre Buce, Maria Teresa Fernando Buce, Neidy Teresa Buce, Deida Adelina Teresa Buce e Dulce Eugénia Teresa Buce.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Texto do artigo, página 25: A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Cristiano Alxandre Buce e Maria Teresa Fernando Buce, que ficam designados administradores, bastando as duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano, para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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