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Texto do artigo · p. 26 N´Bremoz Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101077268, uma entidade denominada N`Bremoz Services,Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Márcia Adelaide Nobre, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Jardim, quarteirão 21, casa 413, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977773I, emitido aos 4 de Junho de 2014;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. João Cautela Mufume, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Jardim quarteirão 21, casa 413, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501967809N, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de N`Bremoz Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, flat 21.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
Número ou marcador · p. 27 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Auditoria;
Número ou marcador · p. 27 c) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compreende seu objecto, a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei,
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de 10.200,00MT, equivalente a 51% do capital social, pertencente a sócia Márcia Adelaide Nobre, outra quota de 9.800,00MT, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio João Cautela Mufume.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Quando houver aumento do capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo, judicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia Márcia Adelaide Nobre designada directora-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais, ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-á ao decreto 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação assessória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: N´Bremoz Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101077268, uma entidade denominada N`Bremoz Services,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Márcia Adelaide Nobre, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Jardim, quarteirão 21, casa 413, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977773I, emitido aos 4 de Junho de 2014;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. João Cautela Mufume, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Jardim quarteirão 21, casa 413, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501967809N, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de N`Bremoz Services, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, flat 21.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Auditoria;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Fiscalidade;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Compreende seu objecto, a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei,
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  22. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de 10.200,00MT, equivalente a 51% do capital social, pertencente a sócia Márcia Adelaide Nobre, outra quota de 9.800,00MT, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio João Cautela Mufume.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Quando houver aumento do capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo, judicial.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  30. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia Márcia Adelaide Nobre designada directora-geral.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais.
  35. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 27: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais, ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 27: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 27: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  43. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Número ou marcador, página 27: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-á ao decreto 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação assessória.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  53. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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