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Texto do artigo · p. 28 Neon Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101068668, uma entidade denominada Neon Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Abubacar Issufo Jamal Júnior, casado com Umaira Abu Sufiano Jamal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053253J, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, que neste acto outorga por si e em representação de seus filhos Zein Jamal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661915B e Zidane Jamal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661914B.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação social de Neon Maputo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sede social na Avenida da Namaacha, n.º 18, bairro da Matola, Fomento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A Néon Maputo, Limitada, tem por objectos:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenho, fabrico e montagem de todo o tipo de reclames luminosos e não luminosos incluindo letreiros em NEON para interior e exterior;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de reclames luminosos já feitos;
Número ou marcador · p. 28 c) Manutenção e reparação de todo o tipo de publicidade luminosa;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação de todo o material necessário para a fabricação e montagem de reclames luminosos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Issufo Jamal Júnior;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zidane Jamal;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zein Jamal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário
Texto do artigo · p. 29 pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, e entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Abubacar Issufo Jamal Júnior que desde já fica designado administrador sendo suficiente a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Neon Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101068668, uma entidade denominada Neon Maputo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Abubacar Issufo Jamal Júnior, casado com Umaira Abu Sufiano Jamal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053253J, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, que neste acto outorga por si e em representação de seus filhos Zein Jamal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661915B e Zidane Jamal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661914B.
  5. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social de Neon Maputo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sede social na Avenida da Namaacha, n.º 18, bairro da Matola, Fomento.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 28: A Néon Maputo, Limitada, tem por objectos:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Desenho, fabrico e montagem de todo o tipo de reclames luminosos e não luminosos incluindo letreiros em NEON para interior e exterior;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de reclames luminosos já feitos;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Manutenção e reparação de todo o tipo de publicidade luminosa;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Importação de todo o material necessário para a fabricação e montagem de reclames luminosos.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Issufo Jamal Júnior;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zidane Jamal;
  25. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zein Jamal.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário
  29. Texto do artigo, página 29: pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, e entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Abubacar Issufo Jamal Júnior que desde já fica designado administrador sendo suficiente a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 29: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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