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Texto do artigo · p. 30 Salina Mucote – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101114139, entidade legal supra constituída por José Mucote Manuel, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Nova Mambone, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185534Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta de Março de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Salina Mucote – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede em Nova Mambone, no distrito de Govuro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Exploração de uma indústria de salina;
Número ou marcador · p. 30 b) Extracção, processamento e venda de sal;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação relacionada ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio José Mucote Manuel com cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio José Mucote Manuel, bastando a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a gerência e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 30 mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Salina Mucote – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101114139, entidade legal supra constituída por José Mucote Manuel, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Nova Mambone, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185534Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta de Março de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Salina Mucote – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nova Mambone, no distrito de Govuro, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Objecto
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Exploração de uma indústria de salina;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Extracção, processamento e venda de sal;
  13. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação relacionada ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: Capital
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio José Mucote Manuel com cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio José Mucote Manuel, bastando a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Divisão ou cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
  30. Texto do artigo, página 30: mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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