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- Texto do artigo, página 30: White Shark Resort Serviços & Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e doze traço A, deste cartório notarial, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício deste cartório, foi constituída entre: Mohamed Ussene Sabudin e Fátima Idrees Sattar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada White Shark Resort Serviços & Turismo, Limitada com sede na Lighthouse Road, Ponta do Ouro, distrito de Matutine, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A White Shark Resort Serviços & Turismo, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Lighthouse Road, Ponta do Ouro, distrito de Matutine, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) O objecto principal da sociedade c o n s i s t e n a p r o m o ç ã o ,
- Texto do artigo, página 31: desenvolvimento e exploração da actividade de acomodação hotelaria e turismo, promoção imobiliária, incluindo importação;
- Texto do artigo, página 31: b)Construção e exploração de complexos hoteleiros e similares;
- Número ou marcador, página 31: c) Promoção de excursões turísticas, incluindo, quando necessário, a importação;
- Número ou marcador, página 31: d) Desenvolvimento e gestão de infraestruturas de turismo;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 31: f) Consultoria em mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 31: g) Comércio em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as devidas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Mohamed Ussene Sabudin;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Fátima Idrees Sattar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas à sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a
- Texto do artigo, página 31: antecedência de trinta (30) dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por 2 (dois) membros, sendo designados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado por unanimidade pelos sócios, dentre os membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de 15 (quinze) dias, por meios electrónicos ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta, ou por outro meio electrónico dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará o seu mandato e ao qual prestará contas da sua actividade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de 1 (um) membro do conselho de gerência, sendo designado por unanimidade pelos sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: O ano social será de 1 de Janeiro a 30 de Dezembro, o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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