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Texto do artigo · p. 32 Mozambique Ocean Industry Group, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101107973, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Ocean Industry Group, Co, Limitada, constituída entre os sócios: Zelan Zhao, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong, China, portador do Passaporte n.º G54083206, emitido a 14 de Agosto de 2011, válido a 7 de Agosto de 2021, emitido pelos Serviços de Migração da China, e residente na cidade da Beira, província de Sofala; e Zhiran Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong, China, portador do Passaporte n.º EB2612727, emitido a 29 de Setembro de 2017, válido a 29 de Setembro de 2027, emitido pelos Serviços de Migração da China, e residente na cidade da Beira, província de Sofala, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 32 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Mozambique Ocean Industry Group, Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro de Munhava, rés-do-chão, Beia, Sofala, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda e processamento de pescado;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 32 c) Agenciamento e organização de viagens turísticas aquáticas;
Número ou marcador · p. 32 d) Libertação de navio;
Número ou marcador · p. 32 e) Serviços de porto;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação de material pesqueiro, equipamentos e acessórios pesqueiros;
Número ou marcador · p. 32 g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades pesqueiras desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de quatro milhões de meticais (4.000.00.00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Zelan Zhao, detentor de uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais (1.800. 000.00 MZN), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Zhiran Liu, detentor de uma quota no valor de dois milhões e duzentos mil meticais (2.200.000.00MT), correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros, depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 33 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade possui os seguintes órgãos: a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será representada pelo senhor Zelan Zhao, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se à liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mozambique Ocean Industry Group, Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101107973, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Ocean Industry Group, Co, Limitada, constituída entre os sócios: Zelan Zhao, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong, China, portador do Passaporte n.º G54083206, emitido a 14 de Agosto de 2011, válido a 7 de Agosto de 2021, emitido pelos Serviços de Migração da China, e residente na cidade da Beira, província de Sofala; e Zhiran Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong, China, portador do Passaporte n.º EB2612727, emitido a 29 de Setembro de 2017, válido a 29 de Setembro de 2027, emitido pelos Serviços de Migração da China, e residente na cidade da Beira, província de Sofala, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 32: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 32: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Mozambique Ocean Industry Group, Co, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro de Munhava, rés-do-chão, Beia, Sofala, cidade da Beira.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda e processamento de pescado;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Agenciamento e organização de viagens turísticas aquáticas;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Libertação de navio;
  22. Número ou marcador, página 32: e) Serviços de porto;
  23. Número ou marcador, página 32: f) Importação de material pesqueiro, equipamentos e acessórios pesqueiros;
  24. Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades pesqueiras desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de quatro milhões de meticais (4.000.00.00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
  30. Número ou marcador, página 32: a) Zelan Zhao, detentor de uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais (1.800. 000.00 MZN), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 32: b) Zhiran Liu, detentor de uma quota no valor de dois milhões e duzentos mil meticais (2.200.000.00MT), correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  34. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 32: (Transmissão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros, depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  43. Número ou marcador, página 33: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  44. Número ou marcador, página 33: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 33: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  51. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 33: (Aquisição de quotas próprias)
  53. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  54. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 33: A sociedade possui os seguintes órgãos: a assembleia geral e a administração.
  57. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  58. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  60. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  61. Texto do artigo, página 33: (Quórum e votação)
  62. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  64. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  65. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  68. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  69. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será representada pelo senhor Zelan Zhao, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  71. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administradores:
  72. Número ou marcador, página 33: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  73. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  74. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  75. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  76. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  77. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se à liquidação como então deliberarem.
  79. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  80. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 33: Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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