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Texto do artigo · p. 5 Viena Decorações, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113787, uma entidade denominada Viena Decorações, Limitada, entre: Yanxiong Mao, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 5 chinesa, natural de Zhejiang, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00000598B emitido ao oito de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Yuexin Yang, solteira, natural de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00024564M, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, em sete de Dezembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 5 Viena Decorações, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 344, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio a retalho de produtos têxteis, modas e confecções, tais como, lençóis, cobertores, cortinas, toalhas, toalhas de mesas, vestuários, guarda chuvas, gravatas, etc.;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Yanxiong Mao, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Yuexin Yang, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma da assinatura dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de pelo menos um deles.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Viena Decorações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113787, uma entidade denominada Viena Decorações, Limitada, entre: Yanxiong Mao, solteiro, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 5: chinesa, natural de Zhejiang, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00000598B emitido ao oito de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 5: Yuexin Yang, solteira, natural de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00024564M, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, em sete de Dezembro de dois mil e dezoito.
  5. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 5: Viena Decorações, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Sede
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 344, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Comércio a retalho de produtos têxteis, modas e confecções, tais como, lençóis, cobertores, cortinas, toalhas, toalhas de mesas, vestuários, guarda chuvas, gravatas, etc.;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: Capital social
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Yanxiong Mao, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Yuexin Yang, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma da assinatura dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de pelo menos um deles.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegivel.
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